Uma repartição de um órgão público, mediante regulamentação
do próprio órgão, é designada para fiscalizar, para reavaliar e
para determinar o refazimento, quando necessário, dos atos
administrativos do tal órgão. Tal repartição pode ser chamada de
controladoria ou de corregedoria, mas é possível afirmar que, do
ponto de vista de sua origem, ela faz parte do controle