Sobre a direção defensiva, registre V, para verdadeiro, e ...

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Q3575056 Legislação de Trânsito

Sobre a direção defensiva, registre V, para verdadeiro, e F, para falso:


(__)A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

(__)A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

(__)O conhecimento sobre a direção defensiva é facultativa a todos os condutores.


Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

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Comentário do Gabarito:

A questão aborda o tema direção defensiva, crucial para o cargo de motorista e frequentemente cobrado em concursos públicos. Para resolvê-la, vamos analisar, item a item, de acordo com a legislação vigente.

1º Item:Verdadeiro
O Código de Trânsito Brasileiro determina:
Art. 141, §1º – "A formação de condutores terá por base o ensino de práticas que contribuam para a redução de acidentes de trânsito, incluindo conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente."
Portanto, tais conceitos são obrigatórios no processo de formação do condutor.

2º Item:Verdadeiro
O CTB prevê:
Art. 150, Parágrafo único – "A empresa que utiliza condutores contratados [...] é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN."
Empresas devem sempre capacitar seus motoristas contratados, tornando esse requisito obrigatório.

3º Item:Falso
A afirmativa erra ao dizer que o conhecimento de direção defensiva é facultativo. Como vimos, é obrigatório tanto para quem tira CNH quanto para quem exerce a profissão.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de transporte contratando novos motoristas. Por lei, é obrigatório oferecer cursos de direção defensiva a todos, não sendo uma escolha da empresa ou do motorista.

Justificativa da alternativa correta (A) – V, V, F:
A alternativa está correta porque os dois primeiros itens refletem fielmente a exigência legal e o terceiro está em desacordo com a norma.

Por que as demais estão erradas?
As alternativas B, C e D atribuem valores incorretos aos itens, contrariando a legislação.

Dica para concursos: Desconfie de palavras absolutas como “facultativa” quando se trata de temas essenciais à segurança, pois o CTB dificilmente flexibiliza exigências ligadas à direção defensiva.

Doutrina: José Hélio Gomes destaca que a direção defensiva é elemento fundamental e obrigatório na formação e atualização dos condutores.

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 Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

...

Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. 

...

§ 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:  

I - fixar preços para os exames;      

II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e        

III - estabelecer regras de exclusividade territorial.         

§ 8º A não realização do exame previsto neste artigo acarretará ao condutor:   

I - nos casos de que trata o caput deste artigo, o impedimento de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja realizado o exame com resultado negativo e a aplicação das sanções previstas no art. 165-B deste Código; e    

II - no caso do § 2º, a aplicação das sanções previstas no § 5º deste artigo e nos arts. 165-B e 165-D deste Código, conforme a irregularidade verificada.    

§ 9º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.     

§ 10. (VETADO).     

§ 11. (VETADO).  

       Art. 149.  (VETADO)

       Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.

       Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

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