À luz do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Prote...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1) Tema da Questão e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os dispositivos referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais de crianças e adolescentes (Lei 13.709/2018, especialmente arts. 5º, 7º, 11 e 14).
2) Análise do Tema Central:
É fundamental compreender as regras para o tratamento de dados pessoais comuns e dados pessoais sensíveis na LGPD, e conhecer as regras especiais que protegem dados de crianças e adolescentes. A lei NÃO proíbe o tratamento de dados dessas pessoas, mas impõe condições especiais.
3) Exemplo Prático:
Uma escola pode coletar dados de seus alunos (crianças/adolescentes), desde que haja o consentimento dos pais ou responsável legal, conforme art. 14, LGPD.
4) Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (Gabarito): “a lei não permite o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, por se referir a dados sensíveis.”
Esta afirmativa é incorreta. A LGPD permite o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes (inclusive sensíveis), mas prevê um regime especial:
Art. 14, §1º, LGPD: “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
5) Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta. Acesso público não dispensa princípios como finalidade e boa-fé (art. 7º, §3º, LGPD).
B) Correta. Um dos fundamentos da LGPD é a autodeterminação informativa (art. 2º, II, LGPD).
D) Correta. Origem racial ou étnica está expressa no rol de dados sensíveis (art. 5º, II, LGPD).
6) Pegadinha:
A alternativa C mistura dados sensíveis e faixa etária (crianças/adolescentes). São conceitos distintos: a LGPD protege dados destes grupos, mas não proíbe o tratamento. Atenção a generalizações excessivas ou absolutas!
7) Doutrina Relevante:
Maria Carolina Brunharotto Garcia e Paula Freire Santos Andrade Nunes destacam a necessidade do consentimento dos responsáveis e da fiscalização parental no tratamento de dados de menores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”
LETRA C
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
Pense na situação na qual uma criança está desaparecida na praia e o bombeiro necessita de informações que sejam necessárias para achar seus responsáveis. Ora, como haverá consentimento específicos de pelo menos um dos pais ou responsável se o objetivo é justamente encontrá-los
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo