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Q3502577 Arquitetura
Em um projeto de reforma de uma estação de metrô, o arquiteto precisa incluir elementos táteis para garantir a segurança e a autonomia de pessoas com deficiência visual. Durante a elaboração do projeto, surgiu uma dúvida sobre qual recurso seria o mais adequado a ser empregado considerando essa necessidade. Consultada a ABNT NBR 9050:2020, se definiu que o recurso a ser aplicado, corretamente, é:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

Tema central: A questão aborda a acessibilidade para pessoas com deficiência visual em projetos de arquitetura, mais especificamente a escolha e aplicação dos elementos táteis conforme orientações da ABNT NBR 9050:2020. Este é um tema recorrente em provas de concursos, pois garantir a acessibilidade é uma exigência legal e ética em espaços públicos.

Resumo teórico: A ABNT NBR 9050:2020 determina requisitos para acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços urbanos. Para pessoas com deficiência visual, elementos como piso tátil direcional (orientação de percurso) e piso tátil de alerta (sinalização de atenção/risco) são fundamentais. Eles possuem textura e cor contrastantes, permitindo identificação tanto pelo tato quanto pela baixa visão, promovendo autonomia e segurança.

Justificativa da alternativa A: O piso tátil — tanto o direcional quanto o de alerta — é o recurso mais adequado para garantir a mobilidade autônoma de pessoas com deficiência visual, conforme exige a NBR 9050. Ele orienta, alerta e permite que o usuário perceba mudanças, obstáculos e pontos de atenção no ambiente, sendo obrigatório em locais como estações de metrô.

Análise das alternativas incorretas:

B - Trata da sinalização de elevadores, que é importante, mas não corresponde ao elemento tátil de piso necessário para orientação geral em circulação e segurança.

C - Fala dos corrimãos, que também são exigidos para acessibilidade, porém não suprem as necessidades específicas de orientação e alerta tátil para deficientes visuais em áreas amplas como plataformas e corredores.

D - Refere-se à sinalização sonora, que pode ser complementar, mas não substitui o piso tátil. Além disso, a informação de que deve ser apenas verbal está incorreta, já que sons não verbais também são usados para alerta em ambientes públicos.

Estratégias de interpretação: Procure sempre os termos “tátil”, “alerta”, “orientação” relacionados a deficiência visual. Desconfie de alternativas que parecem fugir do foco do enunciado ou limitam soluções a uma só forma (como apenas sonora ou apenas visual).

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LETRA A

Consoante a NBR 9050/2020:

B) 5.4.5.2 A sinalização do pavimento deve estar localizada nos dois batentes externos, indicando o andar, e deve ser em relevo e em Braille. A altura dos caracteres deve variar de 15 mm a 50 mm, e a distância entre eles deve ser de 5 mm. Deve ser instalada a uma altura entre 1,20 m e 1,60 m, medida do piso.

C)6.9.3.6 Os corrimãos intermediários devem ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme a Figura 77. 

D)5.2.9.3 Linguagem sonora Os conjuntos de sons devem ser compostos na forma de informações verbais ou não.

@arquiteturaconcurso

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