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Q2856275 Terapia Ocupacional

Quanto ao relacionamento do terapeuta ocupacional com o cliente/paciente/usuário, assinale a alternativa cujo conteúdo apresenta um dever fundamental:

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Alternativa correta: A

1. Tema central da questão

Esta questão aborda deveres fundamentais no relacionamento do terapeuta ocupacional com o cliente/paciente/usuário. O foco principal é identificar quais condutas éticas são obrigatórias na atuação profissional, segundo os princípios que regem a Ética e a Legislação Profissional da Terapia Ocupacional.

2. Resumo teórico

O terapeuta ocupacional deve zelar pela transparência, respeito, autonomia e confidencialidade no relacionamento com clientes, familiares e demais profissionais. Conforme o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 425/2013), é seu dever garantir que o cliente/paciente/usuário e seus responsáveis recebam informações claras sobre procedimentos, avaliações e condutas terapêuticas. Isso fortalece a confiança, a tomada de decisão conjunta e o respeito à dignidade do ser humano.

3. Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A está correta porque expressa um dever fundamental da profissão: informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou responsável legal, bem como a outros profissionais envolvidos, sobre consultas e procedimentos de avaliação. Isso está previsto no Artigo 19 do Código de Ética do COFFITO: “É dever do terapeuta ocupacional informar o cliente/paciente/usuário, seu responsável legal e os demais profissionais envolvidos sobre a consulta, procedimentos e avaliação realizados.”

Ao cumprir esse dever, o terapeuta promove a autonomia do cliente e respeita o direito à informação, fundamentais em qualquer relação de cuidado.

4. Análise das alternativas incorretas

B: Prescrever tratamento de forma não presencial (teleatendimento) não é um dever fundamental. Na prática, o atendimento virtual só é permitido em condições excepcionais, regulamentadas por lei específica (Resolução COFFITO nº 516/2020). Portanto, não representa um dever, mas sim uma exceção restrita.

C: Divulgar terapia infalível, secreta ou sem eficácia comprovada é uma conduta proibida, não um dever. O Código de Ética proíbe divulgar qualquer prática terapêutica sem respaldo científico (Art. 22 e 23), o que configura infração ética.

D: Prescrever tratamento sem consulta prévia fere o princípio básico da boa prática. O atendimento deve sempre ser precedido de avaliação presencial (exceto situações legalmente previstas), conforme o Código de Ética (Art. 18).

5. Estratégias para interpretação da questão

  • Procure termos como "dever", "proibido", "permitido" e relacione-os com o que determina a legislação profissional.
  • Desconfie de alternativas que mencionem exceções, permissões especiais ou condutas sabidamente antiéticas.
  • Foque em identificar o que é uma obrigação ética central e o que é conduta vedada.

Fontes:

  • Resolução COFFITO nº 425/2013 (Código de Ética e Deontologia do Terapeuta Ocupacional)
  • Resolução COFFITO nº 516/2020 (Teleconsulta em Terapia Ocupacional)

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