Os crimes de responsabilidade do prefeito estão previstos em:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais e exige do candidato o conhecimento acerca de quem tem competência para legislar sobre eles.
Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 1º, “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores...”. O referido Decreto-Lei foi editado com base em competência federal, e não cabe a estados ou municípios legislar sobre o assunto.
Jurisprudência:
O STF, por exemplo, na AP 409-CE, reafirma que a natureza dos crimes de responsabilidade de prefeitos é regida por legislação federal.
Doutrina:
Conforme Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro), a definição de crimes de responsabilidade dos prefeitos constitui matéria de lei federal, garantindo uniformidade e segurança jurídica em todo o território nacional.
Exemplo prático:
Imagine que um prefeito utiliza verbas públicas para fins pessoais. Ele será processado com base no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que tipifica seus crimes de responsabilidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) lei federal é correta porque somente a lei federal pode estabelecer crimes de responsabilidade de prefeitos municipais, como exige o princípio da reserva legal e garante a uniformidade nacional (art. 22, I, da CF e Decreto-Lei 201/1967).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Lei estadual: Estados não podem definir crimes de responsabilidade de prefeitos; seria usurpação de competência da União.
- B) Resolução do Senado: Resoluções não têm força de lei para criar crimes.
- D) Regulamento da Polícia Federal: Este órgão não legisla sobre crimes nem cria tipos penais.
- E) Lei municipal: Munícipios não têm competência constitucional para legislar sobre crimes.
Pegadinha da questão: Muitos confundem a possibilidade de eleições e cassações locais com a competência legislativa para definir o que é crime de responsabilidade. A definição dos crimes é federal.
Dica de prova: Atenção especial quando a questão pedir a fonte da definição do crime — sempre procure pelo ente federativo com competência legislativa (neste caso, a União).
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Letra (c)
CF.88, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção
fixada na Lei Orçamentária.
Estão previstos do Dec. Lei201/67, proveniente do Governo Federal.
Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
É só imaginar a bagunça que seria se cada estado/município pudesse criar sua própria lei dizendo quais são os crimes de responsabilidade para seus respectivos prefeitos.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto aos crimes de responsabilidade do prefeito, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”
b) Incorreta. Uma resolução não pode prever um crime, mas apenas a lei. (art. 5°, XXXIX, CF)
“Art. 5°. [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
c) Correta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”
Há, inclusive, súmula vinculante sobre isso:
“Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”
d) Incorreta. Um regulamento não pode prever um crime, mas apenas a lei. (art. 5°, XXXIX, CF)
“Art. 5°. [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
e) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF).
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