Os crimes de responsabilidade do prefeito estão previstos em:

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Q593857 Direito Constitucional
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Tema central: A questão aborda crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais e exige do candidato o conhecimento acerca de quem tem competência para legislar sobre eles.

Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 1º, “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores...”. O referido Decreto-Lei foi editado com base em competência federal, e não cabe a estados ou municípios legislar sobre o assunto.

Jurisprudência:
O STF, por exemplo, na AP 409-CE, reafirma que a natureza dos crimes de responsabilidade de prefeitos é regida por legislação federal.

Doutrina:
Conforme Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro), a definição de crimes de responsabilidade dos prefeitos constitui matéria de lei federal, garantindo uniformidade e segurança jurídica em todo o território nacional.

Exemplo prático:
Imagine que um prefeito utiliza verbas públicas para fins pessoais. Ele será processado com base no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que tipifica seus crimes de responsabilidade.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) lei federal é correta porque somente a lei federal pode estabelecer crimes de responsabilidade de prefeitos municipais, como exige o princípio da reserva legal e garante a uniformidade nacional (art. 22, I, da CF e Decreto-Lei 201/1967).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Lei estadual: Estados não podem definir crimes de responsabilidade de prefeitos; seria usurpação de competência da União.
  • B) Resolução do Senado: Resoluções não têm força de lei para criar crimes.
  • D) Regulamento da Polícia Federal: Este órgão não legisla sobre crimes nem cria tipos penais.
  • E) Lei municipal: Munícipios não têm competência constitucional para legislar sobre crimes.

Pegadinha da questão: Muitos confundem a possibilidade de eleições e cassações locais com a competência legislativa para definir o que é crime de responsabilidade. A definição dos crimes é federal.

Dica de prova: Atenção especial quando a questão pedir a fonte da definição do crime — sempre procure pelo ente federativo com competência legislativa (neste caso, a União).

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Letra (c)


CF.88, Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:


§ 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:


I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Estão previstos do Dec. Lei201/67, proveniente do Governo Federal.


Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

É só imaginar a bagunça que seria se cada estado/município pudesse criar sua própria lei dizendo quais são os crimes de responsabilidade para seus respectivos prefeitos. 

A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto aos crimes de responsabilidade do prefeito, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

b) Incorreta. Uma resolução não pode prever um crime, mas apenas a lei. (art. 5°, XXXIX, CF)

“Art. 5°. [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”

c) Correta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

Há, inclusive, súmula vinculante sobre isso:

“Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”

d) Incorreta. Um regulamento não pode prever um crime, mas apenas a lei. (art. 5°, XXXIX, CF)

“Art. 5°. [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”

e) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF).

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