Após, qual prazo de recolhimento, o veículo e/ou automotor a...
Com base na Lei Complementar nº 85, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização,
remoção, vistoria, e depósito de veículos automotores removidos em decorrência de infração de trânsito,
no âmbito do município de Guarapari/ES, responda à questão.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei Complementar nº 85, de 16 de dezembro de 2015, que trata da fiscalização e remoção de veículos no município de Guarapari/ES. O foco é determinar o prazo após o qual um veículo removido pode ser leiloado se não for reclamado.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei Complementar nº 85, um veículo removido deve ser preparado para leilão após um certo período, caso não seja reclamado por seu proprietário ou procurador legal. O prazo estipulado nesta lei é de 60 dias.
Tema Central da Questão: A questão exige conhecimento sobre os procedimentos administrativos para veículos removidos por infrações de trânsito. O estudante deve estar ciente dos prazos legais envolvidos na remoção e no eventual leilão de veículos não reclamados.
Exemplo Prático: Imagine que um veículo foi removido por estacionamento irregular em Guarapari. Se o proprietário não o reclamar dentro de 60 dias, o veículo poderá ser leiloado pela prefeitura.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 60 dias): Esta é a resposta correta porque a Lei Complementar nº 85 determina que, após 60 dias sem reclamação pelo proprietário, o veículo pode ser leiloado. Este prazo dá ao proprietário tempo suficiente para resolver a situação antes que o veículo seja vendido.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 15 dias: Este prazo é muito curto para os procedimentos administrativos e para o proprietário tomar conhecimento e resolver a situação.
- B - 30 dias: Embora mais razoável que 15 dias, ainda não é suficiente conforme a legislação específica sobre o tema.
- C - 45 dias: Também está abaixo do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação, não sendo suficiente para completar todos os trâmites legais.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos prazos estipulados por legislações específicas, pois podem variar conforme o município ou a situação. É importante sempre verificar a legislação local aplicável.
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Art. 328
§ 15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo
Apartir da data da remoção do veículo começa a contagem!
se até 60 dias o proprietário não correr atrás de quitar todas as dispezas e multas, o veículo será leiloado!
Art. 328
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)
Gabarito letra D.
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