O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reg...

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Q4385481 Não definido
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), rege que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A garantia de prioridade compreende:

I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. Destinação sem privilégios de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Está de acordo com o ECA:
Alternativas