O Código de Trânsito Brasileiro fala sobre o crime de Embria...

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Q2003438 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro fala sobre o crime de Embriaguez ao Volante. Aquele motorista que realizar o teste do etilômetro e alcançar determinada quantidade poderá ser conduzido à Autoridade de Trânsito por ter infringido tal artigo.
Quanto às infrações previsto no CTB, em especial a constante no artigo 165, o condutor que for autuado por dirigir sob influência de álcool sofrerá qual penalidade?
Alternativas

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A questão aborda o tema de penalidades para embriaguez ao volante, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Especificamente, trata-se da penalidade prevista no artigo 165 do CTB.

O artigo 165 do CTB estabelece que o condutor que for autuado por dirigir sob a influência de álcool sofrerá as seguintes penalidades: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Vamos analisar as alternativas:

A - Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 165 do CTB, que prevê exatamente essas penalidades para quem dirige sob a influência de álcool.

B - Multa somente. Esta alternativa está incorreta porque ignora a suspensão do direito de dirigir, que é uma penalidade obrigatória para essa infração.

C - Multa e cassação do direito de dirigir por 12 meses. Esta alternativa está incorreta. A cassação é uma penalidade mais severa e não se aplica neste caso; o correto é a suspensão do direito de dirigir.

D - Multa e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Esta alternativa está incorreta porque a suspensão é por um período fixo e não variável de 12 meses, conforme estipulado pelo CTB.

Para ajudar na compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: João é parado em uma blitz e realiza o teste do etilômetro, que acusa embriaguez. Nesse caso, João receberá uma multa e terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, segundo o artigo 165 do CTB.

Uma dica para evitar confusões ao responder questões de legislação de trânsito é sempre lembrar que o CTB é bastante específico sobre as penalidades, e a leitura atenta do artigo pode ajudar a desmistificar pegadinhas comuns em provas.

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 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

       Infração - gravíssima;        

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

Gabarito A

Multa + Suspensão (12 meses)

multa gravíssima 10x + suspensão (12 meses )

rt. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

       Infração - gravíssima;    

    

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

  • Álcool —> GG 10X susp 12m

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