O Código de Trânsito Brasileiro fala sobre o crime de Embria...
Quanto às infrações previsto no CTB, em especial a constante no artigo 165, o condutor que for autuado por dirigir sob influência de álcool sofrerá qual penalidade?
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A questão aborda o tema de penalidades para embriaguez ao volante, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Especificamente, trata-se da penalidade prevista no artigo 165 do CTB.
O artigo 165 do CTB estabelece que o condutor que for autuado por dirigir sob a influência de álcool sofrerá as seguintes penalidades: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Vamos analisar as alternativas:
A - Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 165 do CTB, que prevê exatamente essas penalidades para quem dirige sob a influência de álcool.
B - Multa somente. Esta alternativa está incorreta porque ignora a suspensão do direito de dirigir, que é uma penalidade obrigatória para essa infração.
C - Multa e cassação do direito de dirigir por 12 meses. Esta alternativa está incorreta. A cassação é uma penalidade mais severa e não se aplica neste caso; o correto é a suspensão do direito de dirigir.
D - Multa e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Esta alternativa está incorreta porque a suspensão é por um período fixo e não variável de 12 meses, conforme estipulado pelo CTB.
Para ajudar na compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: João é parado em uma blitz e realiza o teste do etilômetro, que acusa embriaguez. Nesse caso, João receberá uma multa e terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, segundo o artigo 165 do CTB.
Uma dica para evitar confusões ao responder questões de legislação de trânsito é sempre lembrar que o CTB é bastante específico sobre as penalidades, e a leitura atenta do artigo pode ajudar a desmistificar pegadinhas comuns em provas.
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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Gabarito A
Multa + Suspensão (12 meses)
multa gravíssima 10x + suspensão (12 meses )
rt. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- Álcool —> GG 10X susp 12m
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