Nos termos da Lei nº 8.080/1990, a assistência
à saúde é livre à iniciativa privada. No entanto,
quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, a iniciativa privada poderá:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas