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Q3411173 Segurança e Saúde no Trabalho
Desde a sua publicação, a NR 05 passou por duas amplas revisões e oito alterações pontuais, as quais, em sua maioria, almejavam promover atualizações que definem o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) nos quadros da norma. Acerca da constituição e estruturação da CIPA, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central da questão: A questão aborda a constituição e os direitos dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), conforme estabelecido pela NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.214/1978, atualizada).

Resumo teórico: A CIPA é uma comissão obrigatória em empresas com número mínimo de empregados definido em tabela própria da norma, tendo como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como atuar no combate ao assédio. Ela é formada por representantes dos empregados (eleitos pelos colegas) e representantes do empregador (indicados pela empresa). Um dos principais direitos dos membros eleitos da CIPA é a estabilidade provisória, ou seja, eles não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato (NR 05, item 5.8.1).

Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta porque descreve exatamente este direito: a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA durante o período que vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Este dispositivo visa proteger o trabalhador contra retaliações do empregador por sua atuação na comissão.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios empregados em votação secreta. Os representantes do empregador são indicados pela empresa, não eleitos pelo SESMT ou diretoria.
C: Incorreta. O presidente da CIPA é designado pelo empregador e não pelo sindicato ou por convenção/acordo coletivo.
D: Incorreta. A organização não pode indicar representantes dos empregados mesmo se o quórum for baixo; deve-se repetir o processo eleitoral.
E: Incorreta. O MEI não está obrigado a constituir CIPA, mesmo que não seja atendido pelos SESMT.

Estratégia de interpretação: Atenção às palavras-chave como “eleito”, “dispensa arbitrária” e “designado”, pois confundem o papel de cada ator no processo de formação da CIPA. Sempre relacione o texto da alternativa com o que está descrito na NR 05!

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