Acerca do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribui...

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Q2236476 Direito Previdenciário
Acerca do benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Regime Geral de Previdência Social, é correto inferir que:

I. não será computado como tempo de contribuição o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído pelo Plano Simplificado de Previdência Social, salvo se tiver complementado as contribuições.
II. o tempo de contribuição compreende, além do tempo como segurado empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e segurado facultativo, o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
III. a aposentadoria por tempo de contribuição não será concedida a quem perder a qualidade de segurado na data do requerimento para sua concessão, mesmo que cumprida a carência exigida e completada a quantidade mínima de contribuição.
IV. o tempo de contribuição referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não poderá ser contado para efeito de aposentadoria em qualquer hipótese.

Está correto apenas o que se afirma em:
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A questão trata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social.

 

Item I) Certo. As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto: aposentadoria por Tempo de Contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

 

Item II) Certo. Nesse sentido súmula 73, TNUJE dispõe que o tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

 

Item III) Errado. Nos termos do art. 55, da Lei 8.212/91 o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11, da Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;

 

Item IV) Errado. Nos termos do art. 55, da Lei 8.212/91 o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11, da Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;     

 

Gabarito do Professor : A

 

Dica: A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

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Comentários

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I e II Letra A

I - A questão trata do benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Partindo desta premissa, cumpre entender o instituto do Plano Simplificado. Ele consiste em uma alíquota reduzida (5% sobre o salário mínimo para o FACULTATIVO e 11 % sobre o salário mínimo o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL). OK! Acontece que a contribuição reduzida implica em que nem todos os benefícios são concedidos, de forma que, por se tratar de um plano mais barato, ele é também mais limitado. Inclusive, um dos benefícios que ele NÃO garante é o da Aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o segurado que aderir a ele só terá à aposentadoria por tempo de contribuição se pagar a diferença, ou seja, se realizar a devida complementação.

II - Aqui o raciocínio é simples. Vamos supor que o segurado estava trabalhando e contribuindo normalmente, mas, em virtude de uma doença, precisou se afastar do trabalho por 06 (seis) meses, de forma que teve que solicitar o benefício do auxílio por incapacidade temporária. Assim, após ficar doente e precisar do benefício, ele voltou ao trabalho, ele voltou a contribuir. A lei entende que ele não pode ser prejudicado por ter adoecido. Por isso, este período é protegido e considerado como tempo de contribuição.

III - Se cumpriu os requisitos, está tudo certo! Nem precisaria, mas ainda poderia ser destacada aqui a questão do período de graça.

IV - O tempo de mandato eletivo é tempo de trabalho normalmente, é tempo de contribuição normal. Assim, pode ser contado naturalmente. Na verdade, ele não é computado para fins de progressão na carreira (do trabalho/cargo ocupado antes da atuação no mandato eletivo).

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