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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Arquiteto |
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A NR 17 (Ergonomia) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar-lhes o máximo de conforto, segurança e desempenho.

A organização do trabalho, para efeito dessa NR, deve considerar
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a NR 17, que trata da Ergonomia no ambiente de trabalho. A ergonomia é essencial para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e melhor desempenho.

Resumo Teórico:

Segundo a NR 17, a organização do trabalho deve considerar aspectos que contribuam para o bem-estar do trabalhador. Isso inclui fatores como exigências de tempo, conteúdo das tarefas, e como essas atividades são organizadas. O objetivo é minimizar riscos à saúde e aumentar a eficiência.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - a exigência de tempo e a determinação do conteúdo de tempo é a correta. A NR 17 estabelece que a organização do trabalho deve considerar a carga de trabalho, o ritmo e a natureza das tarefas, permitindo adaptações que promovam o bem-estar do trabalhador. Assim, tempo e conteúdo de tempo são elementos fundamentais na organização ergonômica do trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a especificidade física de cada trabalhador: Embora importante, a NR 17 foca mais nas condições gerais de trabalho do que na individualidade de cada trabalhador.

B - a setorização por posto de trabalho: A setorização é relevante, mas a norma enfatiza mais os aspectos temporais e de conteúdo de trabalho para a organização ergonômica.

D - o desenho dos postos de trabalho: Este aspecto se relaciona à disposição física e aos equipamentos, que são importantes para ergonomia, mas não são o foco principal na organização do trabalho conforme a NR.

E - o campo visual da área de trabalho: Embora o campo visual seja um aspecto ergonômico importante, ele se refere mais à configuração física do espaço de trabalho do que à organização do trabalho propriamente dita.

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NR 17

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.

na NR 17 de 2021:

17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório, quando aplicável;

c) a exigência de tempo;

d) o ritmo de trabalho;

e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e

f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. 

@revisa.arq

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