‘É fundamental entender a diferença entre cooperativa e ass...

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Q2094771 Engenharia Agronômica (Agronomia)
‘É fundamental entender a diferença entre cooperativa e associação para adequar-se ao modelo desejado. A principal diferença entre uma e outra está na natureza dos dois processos.’ Fonte SEBRAE.
De acordo com a afirmação, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central da questão:
A questão aborda a diferença entre cooperativa e associação, estruturas muito comuns na administração rural. Entender essas diferenças é essencial para atuar corretamente na gestão do agronegócio, já que cada uma tem natureza, objetivos e legislação específicos.

Resumo teórico:
As cooperativas são sociedades de pessoas com fins econômicos, mas sem objetivo de lucro. O foco está na mutualidade e na busca por benefícios econômicos para os cooperados, que participam das decisões e podem receber sobras (resultado positivo das operações) proporcionalmente à sua participação. Fundamenta-se na Lei 5.764/1971.
Já a associação é uma entidade de fins não econômicos (art. 53 do Código Civil), criada para promover atividades culturais, sociais, esportivas etc. Não distribui eventuais superávits financeiros entre os associados, pois seu objetivo não é o lucro.

Justificativa da alternativa correta (B):
Nas cooperativas, de acordo com a Lei 5.764/1971, as sobras provenientes das operações podem ser distribuídas aos cooperados após decisão em assembleia geral, proporcionalmente às operações de cada um. Isso reforça o caráter de participação econômica e gestão democrática nas cooperativas.

Análise das alternativas incorretas:

A. Incorreta. Associações não distribuem ganhos entre seus membros. Todo recurso obtido deve ser reinvestido na própria associação, conforme sua finalidade.

C. Incorreta. O capital social da cooperativa inclui sim taxas, doações, fundos e reservas.

D. Incorreta. O patrimônio das associações não constitui capital social. O conceito de capital social é próprio de sociedades e cooperativas.

E. Incorreta. Para fundar uma associação, o mínimo exigido é de 2 pessoas (art. 53 do Código Civil), não 6.

Estratégia para interpretação:
Fique atento a palavras-chave como distribuição de sobras, capital social e fins econômicos. Questões desse tipo costumam cobrar diferenças conceituais e legais entre as formas de organização. Sempre relacione os termos ao texto de apoio e à legislação vigente.

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