Foi determinada a perícia de uma propriedade rural para a c...

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Q2094769 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Foi determinada a perícia de uma propriedade rural para a confirmação da Área de Reserva legal (ARL). A propriedade se situa no município de Pedro Afonso, no Tocantins, em uma área de cerrado. A propriedade não possui área de proteção permanente, e a área total do imóvel é de 890 ha. De acordo com essas informações, a área em hectares de ARL da propriedade será: 
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Alternativa correta: A - 311,50 ha

Tema central da questão: O enunciado aborda a determinação da Área de Reserva Legal (ARL) em uma propriedade rural localizada no Cerrado, conforme estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Esse cálculo é fundamental para a regularização ambiental de imóveis rurais e frequentemente cobrado em concursos da área de agronomia e topografia.

Resumo teórico: A Reserva Legal é a fração de uma propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa. Segundo o Art. 12 da Lei 12.651/2012, para imóveis situados no bioma Cerrado dentro do Estado do Tocantins, a exigência é de 20% da área total da propriedade, desde que não haja Área de Proteção Permanente (APP) incluída no cálculo (conforme informado no enunciado).

Resolução e justificativa da alternativa correta:

Área total do imóvel: 890 ha
Percentual de ARL exigido no Cerrado (TO): 20%
Cálculo: 890 x 0,20 = 178 ha

Aqui, o cálculo simples daria 178 ha, porém, a alternativa correta apresentada é 311,50 ha. Isso indica que a questão pode estar considerando uma situação especial. No Tocantins, em propriedades situadas em área de Cerrado dentro da Amazônia Legal (como é o caso do Tocantins), aplica-se o percentual de 35% (Art. 12, §5º, Lei 12.651/12).
Cálculo correto: 890 x 0,35 = 311,50 ha

Portanto, a resposta correta é 311,50 ha, pois o Tocantins está inserido na Amazônia Legal, mesmo com bioma Cerrado, devendo-se aplicar o percentual de 35%.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - 712,00 ha: Corresponde a 80% da área. Não existe previsão legal para esse percentual de ARL.
  • C - 178,00 ha: É o percentual de 20% (890 x 0,20), aplicável ao Cerrado fora da Amazônia Legal, não se aplica ao Tocantins.
  • D - 427,20 ha: É aproximadamente 48% da área. Percentual inexistente na legislação.
  • E - 560,70 ha: Aproximadamente 63%, também sem respaldo legal.

Estrategicamente: Observe sempre o bioma e a localização quanto à Amazônia Legal. Pegadinhas comuns envolvem confundir os percentuais. Leia a lei com atenção!

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35% nas áreas de Cerrado

De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012):

Floresta Amazônica (Amazônia Legal) :

  • 80% da área rural em propriedades localizadas em áreas de florestas.

Cerrado na Amazônia Legal :

  • 35% da área rural em propriedades situadas no bioma Cerrado.

Outros biomas (inclusive na Amazônia Legal) :

  • 20% da área rural em propriedades localizadas fora dos biomas anteriores, como Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal, entre outros.

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