A reposição florestal é uma forma, prevista em lei, de recom...
Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.