A definição de Orçamento Público passa pela distinção dos se...
A definição de Orçamento Público passa pela distinção dos seguintes aspectos: financeiro, econômico e jurídico. Desta forma, é correto afirmar:
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O tema central da questão é a definição de Orçamento Público sob diferentes aspectos: financeiro, econômico e jurídico. Compreender essas distinções é essencial para a correta interpretação e aplicação das normas orçamentárias na Administração Pública.
Vamos abordar cada um desses aspectos para esclarecer suas definições e funções:
1. Aspecto Jurídico: O Orçamento Público, sob o ponto de vista jurídico, é considerado principalmente uma lei. Ele formaliza o planejamento das ações governamentais em termos de despesas e receitas para um determinado exercício financeiro. Em outras palavras, é a base legal que sustenta a execução de políticas públicas e a alocação de recursos.
2. Aspecto Econômico: Neste aspecto, o orçamento é visto como um instrumento de política econômica. Ele reflete as diretrizes macroeconômicas do governo, afetando a distribuição de recursos e influenciando o comportamento da economia como um todo. A função principal é promover o desenvolvimento econômico e o equilíbrio entre a arrecadação de receitas e a realização de despesas.
3. Aspecto Financeiro: Sob este prisma, o Orçamento Público representa o planejamento dos fluxos financeiros do governo. É o detalhamento dos recursos disponíveis e das necessidades de gastos, assegurando que as contas públicas permaneçam equilibradas ao longo do ano fiscal.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa C (Correta): Financeiramente, o Orçamento Público é a Lei que estabelece o programa de custeios, investimentos, inversões, transferências e receitas a ser seguido pela Administração Pública para um período financeiro. Aqui, a descrição está correta porque enfatiza o planejamento financeiro e seu caráter legal, que é central no aspecto financeiro do orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: No aspecto econômico, o orçamento não é descrito como uma lei que apenas estabelece um programa de custeios e investimentos. Ele deve ser visto como um instrumento de política econômica, não apenas um programa.
Alternativa B: Essa descrição mistura conceitos. Sob o aspecto jurídico, o orçamento é uma lei, e não apenas um programa a ser seguido.
Alternativa D: O aspecto econômico vai além da simples definição de limites de gastos. Ele abrange também as políticas que visam o crescimento econômico e a distribuição de recursos.
Alternativa E: Essa descrição está incorreta para o aspecto financeiro, pois apresenta uma visão mais abrangente e filosófica do que prática e específica para o planejamento financeiro.
Entender essas nuances e definições é crucial para interpretar corretamente as funções e aplicações do Orçamento Público. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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