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Q2449435 Direito Constitucional
Ao tratar do controle externo, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências dos Tribunais de Contas. Entre essas competências, estão:

I. Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
II. Julgar as contras prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.
III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as competências dos Tribunais de Contas conforme a Constituição Federal de 1988, que é o tema central dessa questão. A Constituição, em seu artigo 71, define de maneira clara as atribuições dos Tribunais de Contas no Brasil.

Artigo 71: Este artigo é essencial para entender o papel do Tribunal de Contas, pois ele estabelece as competências para fiscalizar a administração pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e legal.

Agora, vamos detalhar cada uma das afirmativas:

I. Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Esta afirmativa está correta. De acordo com a Constituição, os Tribunais de Contas têm a competência para julgar as contas dos responsáveis por perdas ou danos ao patrimônio público. Isso está em conformidade com o inciso II do artigo 71.

II. Julgar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.

Esta afirmativa está incorreta. A competência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo é do Legislativo, após obter o parecer prévio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas apenas emite o parecer técnico, conforme o inciso I do artigo 71.

III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Esta afirmativa também está correta. Os Tribunais de Contas podem realizar inspeções e auditorias em todos os poderes, como estabelecido no inciso IV do artigo 71.

Portanto, a alternativa correta é a letra E - Apenas I e III.

Para ajudá-lo a entender melhor, imagine uma situação em que o Tribunal de Contas descobre que um gestor público fez uso indevido de recursos, resultando em prejuízo. O Tribunal, então, julga as contas desse gestor para identificar a responsabilidade e aplicar as sanções cabíveis.

Agora, vamos revisar as alternativas incorretas:

  • A - Apenas I. Está incorreta porque a afirmativa III também é verdadeira.
  • B - Apenas II. Está incorreta porque a afirmativa II é falsa.
  • C - Apenas III. Está incorreta porque a afirmativa I também é verdadeira.
  • D - Apenas I e II. Está incorreta porque a afirmativa II é falsa.

Ao resolver questões como esta, preste atenção nas competências atribuídas pela Constituição aos diferentes órgãos e poderes. Isso pode ajudar a evitar erros comuns.

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Comentários

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I- CORRETA

art. 71, II, CF

II   - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(competência JUDICANTE)

II- Errada.

art. 71, I, CF

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (caráter opinativo, oferecendo subsídios ao CN para julgá-las.)

III- CORRETA

art. 71, IV, CF

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

GAB E

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