A prevenção de acidentes e a melhoria das condições do ambie...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1201446 Direito do Trabalho
A prevenção de acidentes e a melhoria das condições do ambiente do trabalho são previstas na legislação brasileira de forma incisiva, como, por exemplo, na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
No caso de ocorrer acidente de trabalho com um empregado por dolo do empregador, este será isentado de indenização se tiver disponibilizado seguro contra acidentes de trabalho para todos os seus empregados.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre acidentes de trabalho e a responsabilidade do empregador.

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho, especificamente quando há dolo por parte do empregador.

Legislação Aplicável: No Brasil, a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura indenização por acidente de trabalho ao empregado quando há dolo ou culpa do empregador. Além disso, a CLT reforça o dever de segurança no ambiente de trabalho.

Explicação do Tema Central: A questão avalia se o empregador pode ser isentado de indenização ao disponibilizar seguro contra acidentes, mesmo que o acidente tenha ocorrido por dolo de sua parte. Dolo significa que o empregador teve a intenção de causar o dano ou assumiu o risco de que ele ocorresse.

Exemplo Prático: Imagine que um empregador, sabendo que um equipamento está defeituoso e pode causar acidentes, decide não consertá-lo para economizar dinheiro. Se um empregado se acidentar devido ao defeito, o empregador agiu com dolo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado. Mesmo que o empregador tenha disponibilizado seguro contra acidentes de trabalho, ele não está isento de indenização se o acidente ocorreu por dolo. A legislação é clara ao não eximir o empregador de responsabilidade quando há intenção de causar dano ou negligência grave, independentemente de qualquer seguro.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante perceber que a disponibilização de um seguro não cobre a responsabilidade do empregador em casos de dolo. O seguro pode ser uma medida adicional de proteção, mas nunca substitui ou elimina a responsabilidade do empregador quando ele é culpado pelo acidente.

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Comentários

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O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Gabarito:"Errado"

Não!!!

Complementando...

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
  • Lei 8.213/91, art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.        

Quando incorrer dolo ou culpa do empregador, esse não é isentado de indenizar o trabalhador, mesmo com a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho (esse último, que é obrigatório).

Gabarito: errado

Quando incorrer dolo ou culpa do empregador, esse não é isentado de indenizar o trabalhador, mesmo com a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho.

GAB ERRADO

CF/88

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

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