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Q2449428 Auditoria
O poder-dever de vigilância, exame ou verificação, atribuído aos Tribunais de Contas, tanto da União quanto do Estado, em relação aos órgãos sobre os quais exercem controle público, incluindo-se neles a Prefeitura de Porto Alegre, efetiva-se por meio de instrumentos normatizados no âmbito dos referidos órgãos de controle, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. Entre os referidos instrumentos, temos os identificados com os seguintes objetivos:

1. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimoniais e outros; identificar objetos e instrumentos de fiscalização; ou avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
2. Permitir a correção da ação administrativa no momento em que ela se desenvolve, podendo evitar práticas ilegais e desvios na gestão dos recursos públicos.
3. Suprir omissões, lacunas de informações, falhas, obscuridade ou dúvidas, a fim de esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame; e apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos fatos da administração e atos praticados por pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.
4. Verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, impessoalidade e sustentabilidade de condutas e de atos administrativos, inclusive quando relacionados à concessão de subvenções e a renúncias de receitas.

Os objetivos acima enumerados correspondem, respectivamente, aos seguintes instrumentos de fiscalização: 
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