O Regimento Interno da ALERN prevê a participação da socied...
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Interpretação da Questão:
A questão aborda participação da sociedade civil no processo legislativo conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do RN (ALRN). O candidato deve identificar qual limitação é imposta a essa participação.
Base Legal:
De acordo com o Art. 285 do Regimento Interno da ALRN:
“A participação da sociedade civil no processo legislativo dar-se-á por meio de representação, petição ou reclamação, desde que versando sobre matéria de competência da Assembleia Legislativa.”
Tema central e análise:
O tema é a limitação temática imposta à participação popular. Não basta ao cidadão apresentar qualquer demanda; o objeto deve ser pertinente às competências constitucionais da ALRN. Esse conhecimento é estratégico para quem presta concurso, pois distingue competências legislativas específicas.
Exemplo: Uma associação pede à ALRN providências sobre mudança em legislação estadual de educação (matéria de sua competência) – pode protocolar a representação. Se solicitar mudança em tributo federal, não cabe, pois não é de competência da ALRN.
Justificativa da alternativa correta (E):
Esta alternativa está correta pois literalmente repete a limitação expressa no art. 285: a matéria objeto de representação, petição ou reclamação deve ser de competência da ALRN.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A participação não é restrita a pessoa física, podendo envolver pessoas jurídicas e instituições.
B) Errada. O anonimato não é garantido em processos legislativos.
C) Errada. O regimento não exclui as instituições representativas.
D) Errada. Não há previsão para participação verbal, exigindo-se instrumento escrito.
Pegadinhas:
A banca pode induzir erro quanto ao anonimato ou restringir indevidamente a participação a pessoas físicas. Atente-se à literalidade do texto normativo.
Citar doutrina: Como aponta Aparecida de Moura Andrade, a atuação da sociedade no processo legislativo contribui para a democracia representativa, mas sempre respeitando os limites constitucionais da casa legislativa.
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RI ALERO.
Art. 102. As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores;
II - o assunto envolva matéria de competência do colegiado.
RI ALRN
Art. 313 - A iniciativa popular no processo legislativo será regulada em Lei (Constituição,
artigo 46, parágrafo 2º).
Art. 314 - As petições, representações ou reclamações de pessoa física ou jurídica
contra atos ou omissões de quaisquer autoridades e entidades públicas, ou imputados aos
Deputados, serão recebidas e examinadas pelas Comissões competentes ou pela Mesa,
respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato;
II - o assunto envolva matéria de competência da Assembléia Legislativa
Nova redação RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:
Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:
I - encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;
II - o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.
A. é aplicável apenas à pessoa física. - ERRADO
Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:
B. garante o anonimato. - ERRADO
Art. 352...
I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;
C não prevê a participação de instituições representativas. - ERRADO
Art. 353. A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida mediante o oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais, bem como de associações e órgãos de classe, sindicatos, exceto partidos políticos.
D. permite que seja de forma escrita ou verbal. - ERRADO
Art. 352
I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;
E. delimita o assunto à matéria de competência da ALERN. - CORRETO
Art. 352 (....)
II – o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
De acordo com a redação de e 05 de fevereiro de 2021:
"Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:
I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;
II – o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa. "
Atualmente esta questão teria DUAS alternativas corretas, letras D e E.
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