Dos agentes insalubres que podem estar presentes em uma det...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E – radiação ionizante
Tema central da questão:
A questão aborda o tema da insalubridade ocupacional e os diferentes graus de insalubridade relacionados aos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Saber diferenciar o grau de insalubridade é fundamental para a correta aplicação da legislação trabalhista, especialmente para cargos de fiscal, técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Resumo teórico:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, a insalubridade é classificada em grau mínimo, grau médio e grau máximo, de acordo com a intensidade e natureza do agente nocivo. O grau máximo implica maior risco à saúde, resultando também em um adicional salarial mais elevado.
Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos. Entre os físicos, destacam-se: ruído, calor, frio, umidade e radiações (ionizantes e não ionizantes). As radiações ionizantes (ex: raio-X, radiações nucleares) são especialmente perigosas porque têm alto poder de penetração e podem causar sérios danos à saúde humana, inclusive câncer e mutações genéticas. Por isso, são classificadas como insalubridade de grau máximo pela NR-15, Anexo 5.
Fonte:
Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, especialmente o Anexo 5 – Radiações Ionizantes. Disponível em: NR-15 – MTE.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E – radiação ionizante está correta porque a NR-15 classifica a exposição a radiações ionizantes como insalubridade de grau máximo, devido à sua alta periculosidade e aos danos irreversíveis que podem causar ao organismo humano.
Análise das alternativas incorretas:
A – Frio: O frio está previsto na NR-15, Anexo 9, mas é classificado como insalubridade de grau médio, não máximo.
B – Calor: O calor também consta na NR-15, Anexo 3, e pode ser classificado como grau médio ou máximo, mas apenas em trabalho em ambientes artificialmente aquecidos, como fornos. Para a grande maioria dos casos, é grau médio. Porém, em questões de concurso, o grau máximo é reservado às radiações ionizantes para evitar margem de dúvida.
C – Ruído: O ruído, conforme o Anexo 1 da NR-15, corresponde a grau médio de insalubridade, mesmo quando ultrapassa os limites de tolerância.
D – Umidade: A umidade está prevista no Anexo 10 da NR-15 e também é considerada insalubridade de grau médio.
Dica para interpretação:
Sempre que a banca mencionar insalubridade de grau máximo em relação a agentes físicos, lembre-se imediatamente das radiações ionizantes. Além disso, atenção às palavras-chave e aos anexos da NR-15 para fundamentar sua escolha.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%
RADIAÇÃO IONIZANTE É PERICULOSIDADE, QUESTAO ESTRANHA!
Frio - 20%
Calor - 20%
Ruído - 20%
Umidade - 20%
Radiação Ionizante - 40%
a) frio - Médio (20%)
b) calor - Médio (20%)
c) ruído - Médio (20%)
d) umidade - Médio (20%)
e) radiação ionizante (CORRETO).
Obs.: Radiação Ionizante é enquadrada como Periculosidade (NR16), mas também está relacionada no Anexo 5 da NR-15 como Atividade Insalubre de Grau Máximo (40%). Nesse caso deve ser aplicada a que for mais vantajosa para o Trabalhador, sendo vedada a percepção cumulativa desses dois adicionais. 40% x Salário Mínimo ou 30% x Salario Base do Trabalhador.
RADIAÇÃO IONIZANTE.
O RESTANTE POSSUI RISCO DE IGUAL PROPORÇÃO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo