Dos agentes insalubres que podem estar presentes em uma det...

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Q378357 Segurança e Saúde no Trabalho
Dos agentes insalubres que podem estar presentes em uma determinada indústria, o que apresenta insalubridade de grau máximo é o(a)
Alternativas

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Alternativa correta: E – radiação ionizante

Tema central da questão:
A questão aborda o tema da insalubridade ocupacional e os diferentes graus de insalubridade relacionados aos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Saber diferenciar o grau de insalubridade é fundamental para a correta aplicação da legislação trabalhista, especialmente para cargos de fiscal, técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Resumo teórico:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, a insalubridade é classificada em grau mínimo, grau médio e grau máximo, de acordo com a intensidade e natureza do agente nocivo. O grau máximo implica maior risco à saúde, resultando também em um adicional salarial mais elevado.

Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos. Entre os físicos, destacam-se: ruído, calor, frio, umidade e radiações (ionizantes e não ionizantes). As radiações ionizantes (ex: raio-X, radiações nucleares) são especialmente perigosas porque têm alto poder de penetração e podem causar sérios danos à saúde humana, inclusive câncer e mutações genéticas. Por isso, são classificadas como insalubridade de grau máximo pela NR-15, Anexo 5.

Fonte:
Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, especialmente o Anexo 5 – Radiações Ionizantes. Disponível em: NR-15 – MTE.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E – radiação ionizante está correta porque a NR-15 classifica a exposição a radiações ionizantes como insalubridade de grau máximo, devido à sua alta periculosidade e aos danos irreversíveis que podem causar ao organismo humano.

Análise das alternativas incorretas:

A – Frio: O frio está previsto na NR-15, Anexo 9, mas é classificado como insalubridade de grau médio, não máximo.

B – Calor: O calor também consta na NR-15, Anexo 3, e pode ser classificado como grau médio ou máximo, mas apenas em trabalho em ambientes artificialmente aquecidos, como fornos. Para a grande maioria dos casos, é grau médio. Porém, em questões de concurso, o grau máximo é reservado às radiações ionizantes para evitar margem de dúvida.

C – Ruído: O ruído, conforme o Anexo 1 da NR-15, corresponde a grau médio de insalubridade, mesmo quando ultrapassa os limites de tolerância.

D – Umidade: A umidade está prevista no Anexo 10 da NR-15 e também é considerada insalubridade de grau médio.

Dica para interpretação:
Sempre que a banca mencionar insalubridade de grau máximo em relação a agentes físicos, lembre-se imediatamente das radiações ionizantes. Além disso, atenção às palavras-chave e aos anexos da NR-15 para fundamentar sua escolha.

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Comentários

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1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%

2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%

3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%

4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)

5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

6 Ar comprimido. 40%

7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%

12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%

14 Agentes biológicos. 20% e 40%


RADIAÇÃO IONIZANTE É PERICULOSIDADE, QUESTAO ESTRANHA!

Frio - 20%

Calor - 20%

Ruído - 20%

Umidade - 20%

Radiação Ionizante - 40% 

 

a) frio - Médio (20%)

 b) calor - Médio (20%)

 c) ruído - Médio (20%)

 d) umidade - Médio (20%)

 e) radiação ionizante (CORRETO).

 

Obs.: Radiação Ionizante é enquadrada como Periculosidade (NR16), mas também está relacionada no Anexo 5 da NR-15 como Atividade Insalubre de Grau Máximo (40%). Nesse caso deve ser aplicada a que for mais vantajosa para o Trabalhador, sendo vedada a percepção cumulativa desses dois adicionais. 40% x Salário Mínimo ou 30% x Salario Base do Trabalhador. 

RADIAÇÃO IONIZANTE. 

O RESTANTE POSSUI RISCO DE IGUAL PROPORÇÃO. 

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