Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017...
I. A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
II. A universalidade, integralidade e equidade são alguns dos princípios o SUS e da Rede de Atenção a Saúde (RAS) a serem operacionalizados na Atenção Básica.
III. A atenção especializada será a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi o §1º do art. 2º da Portaria nº 2.436/2017: a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS é a Atenção Básica, não a atenção especializada. Por isso, a assertiva III está errada e a alternativa correta é a B.
- Em questões sobre a PNAB, confira primeiro quem a norma indica como porta de entrada, coordenadora do cuidado e ordenadora da rede.
- Quando a assertiva reproduz definição legal extensa, compare com a literalidade do artigo correspondente antes de buscar interpretação ampla.
- Se a alternativa incluir uma assertiva que contraria texto expresso da Portaria, ela deve ser eliminada mesmo que contenha outras proposições corretas.
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Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem
promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância
em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe
multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade
sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do
cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas
necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação
sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual,
funcional e outras.
§ 4º Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar
desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou
discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
I - Princípios:
a) Universalidade;
b) Equidade; e
c) Integralidade.
II - Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
d) Cuidado centrado na pessoa;
e) Resolutividade;
f) Longitudinalidade do cuidado;
g) Coordenação do cuidado;
h) Ordenação da rede; e
i) Participação da comunidade.
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