Um homem foi condenado a compensar pecuniariamente
uma mulher por tê-la acusado publicamente de traição.
O agressor usou o microfone de uma casa noturna para
sua vingança, e tudo foi gravado e reproduzido publicamente pela retransmissora de uma grande rede de televisão brasileira. O juiz não atendeu ao pedido da ofendida
de também condenar por dano moral a emissora de TV,
entendendo que ela exerceu a liberdade de imprensa.
Entretanto, a divulgação do fato pela emissora fere princípios éticos da profissão, porque o Código de Ética dos
Jornalistas Brasileiros afirma que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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