No armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, os recipientes que armazenam GLP com capacidade superior
a 8.000 litros deverão estar separados de edificações e de divisa de outras propriedades bem como manter distância
segura de qualquer outro recipiente que contenha líquidos inflamáveis.Essas distâncias mínimas são, em metros, respectivamente,