A Administradora de imóveis PDQA foi intimada pela Receita ...
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Vamos analisar a questão sobre a intimação da Administradora de imóveis pela Receita Federal, focando nos aspectos de sigilo fiscal e dever de prestação de informações.
Tema Jurídico: A questão aborda o dever de colaboração de terceiros no fornecimento de informações à Receita Federal e o sigilo fiscal.
Legislação Aplicável: O principal dispositivo legal é o artigo 197 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a requisitar informações a terceiros. O artigo menciona que instituições como administradoras de imóveis devem prestar informações quando intimadas.
Exemplo Prático: Imagine que uma administradora de imóveis seja requisitada a fornecer dados sobre aluguéis geridos por ela. Conforme a legislação, ela deve fornecer essas informações à Receita Federal, mesmo sem uma ordem judicial específica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta. A administradora deve prestar as informações tanto em relação aos imóveis quanto ao valor dos aluguéis. Isso ocorre porque a Receita Federal tem o poder de requisitar informações de terceiros, como parte de suas funções de fiscalização, sem a necessidade de autorização judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Negar informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial: Essa afirmação é incorreta. A Receita Federal não precisa de ordem judicial para solicitar informações de administradoras de imóveis, conforme o CTN.
- B - Prestar informações em relação aos imóveis, mas não em relação aos valores dos aluguéis: Errado. A Receita Federal tem direito a ambas as informações para verificar a correta apuração tributária.
- C - Negar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial ou requisição do Ministério Público: Também incorreto. A Receita Federal tem o poder de solicitar diretamente tais informações.
- D - Negar as informações devido ao sigilo bancário e fiscal do cliente: Incorreto. O sigilo fiscal não impede a Receita de requisitar informações para fins de fiscalização tributária.
Pegadinha da Questão: A principal armadilha é a suposição de que uma ordem judicial é sempre necessária para a Receita Federal obter informações, o que não é o caso para dados fiscais solicitados a terceiros.
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CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
[...]
III - as empresas de administração de bens;
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (O QUE NÃO É O CASO)
GAB. LETRA E
Com relação à Lei 105 de 2001, sobre Sigilo Bancário, em seu art.1º, § 3º:
- Não constitui violação do dever de sigilo o fornecimento das informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996
Gabarito E: informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações devem ser repassados à RFB.
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