A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como L...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Mandirituba - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2025 - Prefeitura de Mandirituba - PR - Psicólogo I |
Q4256379
Psicologia
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida
como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o artigo
198 da Constituição Federal e dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde no Brasil. Essa lei estabelece os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), define a
saúde em sentido ampliado como resultante de
políticas sociais e econômicas e organiza a forma
como União, Estados e Municípios devem atuar de
maneira descentralizada, hierarquizada e
participativa. Além disso, prevê a participação
complementar da iniciativa privada e consolida a
saúde como direito de todos e dever do Estado.
Seguindo a Lei nº 8.080/1990, analise as assertivas e
assinale a alternativa correta.
I. Esta lei regula, em todo o território nacional e internacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
II. Entende-se por saúde oftalmológica o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica e oftalmológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
III. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
IV. Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
V. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
I. Esta lei regula, em todo o território nacional e internacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
II. Entende-se por saúde oftalmológica o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica e oftalmológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
III. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
IV. Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
V. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.