A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como L...
I. Esta lei regula, em todo o território nacional e internacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
II. Entende-se por saúde oftalmológica o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica e oftalmológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
III. As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
IV. Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
V. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.