De acordo com as disposições legais contidas no Código de P...
Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Letra C
Interpretação e tema: A questão trata da responsabilidade do comerciante sobre produtos vencidos no âmbito do Direito do Consumidor, tema frequente em provas e essencial ao cargo de Fiscal.
Fundamentação legal:
Segundo o art. 18, § 6º, I, do CDC:
“São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.”
O art. 13, I também dispõe:
“O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;”
Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.101.412/SP, reafirma que o comerciante responde por danos decorrentes da venda de produtos com prazo de validade expirado.
Doutrina: Cláudia Lima Marques ressalta a responsabilidade objetiva do comerciante, bastando o dano e o nexo causal, independentemente de culpa.
Exemplo prático: Um supermercado vende iogurte vencido. O consumidor consome e passa mal. O comerciante responde pelos danos causados, ainda que não tenha fabricado o produto, pois colocou à venda item impróprio.
Análise das alternativas:
A) Errada. Bancos que financiam não integram a cadeia do produto, não respondem por vícios construtivos (Súmula 453/STJ).
B) Errada. A responsabilidade é objetiva, conforme art. 12 e 14 do CDC – não exige culpa.
C) Correta. De acordo com a lei, doutrina e jurisprudência, o comerciante não se exime da responsabilidade por danos oriundos de produto vencido.
D) Errada. A garantia legal é independente de previsão expressa e não pode ser afastada ou atenuada contratualmente (arts. 24 e 25, CDC).
E) Errada. Vícios de quantidade afetam o patrimônio do consumidor, não necessariamente sua integridade física (art. 18, CDC).
Pegadinha: Atenção à palavra “eventuais danos à saúde” – a responsabilidade do comerciante existe mesmo se não for identificado o fabricante.
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Comentários
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Gabarito C
=> tá vendendo produto vencido Jovenzinho? Logicamente tu irá responder, ainda mais pq a responsabilidade é Objetiva.
gabarito: letra C
Sobre a letra A:
Nas hipóteses em que atua na condição de agente financeiro em sentido estrito, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipulados no contrato.
REsp 897.045/RS
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