De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câm...
Gabarito comentado
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Análise do Tema: A questão exige conhecimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Uberlândia (Resolução nº 127/2020), especialmente sobre denúncias contra vereadores, regras de intimação e efeitos do restabelecimento do mandato.
Fundamentação Legal: A alternativa correta está respaldada no Art. 38 da Resolução nº 127/2020: “Serão recebidas denúncias de vereadores relativas ao exercício do mandato em curso, mesmo se o parlamentar estiver licenciado.” Além disso, doutrina como José Afonso da Silva e jurisprudência de Tribunais ressaltam os efeitos jurídicos de decisões judiciais que restauram direitos funcionais e subsídios.
Tema Central: Discute-se como o mandato e a remuneração de vereador são tratados em hipóteses de retorno após suspensão pela via judicial, incluindo o direito ao subsídio retroativo.
Exemplo Prático: Imagine que um vereador tenha sido afastado por decisão judicial e, após recurso, a justiça determina o restabelecimento do mandato. O subsídio não pago no período do afastamento deve ser integralmente restituído ao parlamentar. Se a Câmara negasse esse direito, feriria o princípio da restituição ao estado anterior da legalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Ao ser restabelecido judicialmente o mandato, o vereador retorna com todos os direitos, incluindo o direito ao recebimento retroativo dos subsídios correspondentes ao período em que esteve suspenso injustamente. Isto decorre do entendimento jurisprudencial e do princípio constitucional do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Denúncias anônimas não são admitidas; o Código exige a identificação do denunciante. Ademais, apenas partes legitimadas podem denunciar formalmente.
B) Errada. O denunciado é responsável por manter seus próprios endereços físicos e eletrônicos atualizados (Art. 35, parágrafo único).
C) Errada. Mesmo vereadores licenciados podem ser denunciados em relação ao mandato em curso (Art. 38).
Possíveis Pegadinhas: Cuidado com termos como “denúncia anônima” (que não é aceita) e a inversão de responsabilidades quanto à atualização de dados de contato.
Conclusão: Dominar estas nuances é fundamental para se destacar em concursos de assessor técnico legislativo. Siga praticando!
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