Constituem competências do Procurador Regional Eleitoral: ...
I. Oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.
II. Proferir voto de desempate, quando for o caso.
III. Presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais.
IV. Representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto a sua aplicação uniforme em toda a circunscrição.
V. Atuar junto às turmas apuradoras do Tribunal.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
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Tema central: Esta questão aborda as atribuições legais do Procurador Regional Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tema relevante para concursos na área judiciária e administrativa eleitoral.
Legislação aplicável: A base normativa está principalmente nos artigos 72 e 76 da Lei Complementar nº 75/1993, que detalham as funções desse membro do Ministério Público Eleitoral.
Lei Complementar nº 75/1993, art. 76:
“Compete ao Procurador Regional Eleitoral: I - oficiar nos processos de competência do Tribunal Regional Eleitoral; II - representar ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em toda a circunscrição; ...”
Análise das assertivas:
I. Correta. Oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal é atribuição legal (Art. 76, I).
II. Incorreta. Proferir voto de desempate é prerrogativa dos membros julgadores do Tribunal e não do Procurador Regional Eleitoral.
III. Incorreta. Presidir a Comissão Apuradora em eleições gerais compete ao Presidente do TRE, conforme o art. 36, II, do Código Eleitoral.
IV. Correta. Representar ao Tribunal sobre observância da lei é atribuição expressa (Art. 76, II).
V. Correta. Atuar junto às turmas apuradoras é função acessória e compatível com a atuação do Procurador Regional Eleitoral, segundo a doutrina.
Exemplo prático: Imagine um caso em que o TRE-RS esteja julgando recurso sobre prestação de contas eleitorais. Cabe ao Procurador Regional Eleitoral oficiar no processo, opinando pela aprovação ou rejeição das contas, fundamentando-se no art. 76, V.
Análise das alternativas:
E) I, IV e V (Alternativa correta) – Apenas essas assertivas correspondem legalmente à atuação do Procurador Regional Eleitoral.
A, B, C, D: Incluem funções (como votar ou presidir comissão) que pertencem exclusivamente a membros do Tribunal e não ao Ministério Público Eleitoral.
Pegadinhas: Atenção para termos como “proferir voto” e “presidir comissão”, que são facilmente atribuídos ao Procurador pela literalidade, porém não encontram respaldo jurídico.
Doutrina: José Jairo Gomes (Direito Eleitoral) reforça que o Procurador Regional Eleitoral é parte processual e não integrante do órgão jurisdicional do TRE.
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Comentários
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Os itens I, IV e V constituem competências do PGE (gabarito: E). Art. 16. Compete ao Presidente:
Sobre os itens II e III:
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:
IV - presidir à Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais;
Para esse tipo de questão acho que é oportuno ler o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em pauta, sobretudo no que diz respeito as funções do Presidente, Vice e do Procurador do respectivo Tribunal.
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