Assinale a alternativa que indica corretamente um dos princ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a identificação correta de um dos princípios que regem a Política Nacional das Relações de Consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo conhecimento preciso do texto legal.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no Art. 4º, VII do CDC:
“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo [...] a racionalização e melhoria dos serviços públicos.”
Tema Central: O CDC elenca princípios que direcionam as relações de consumo, balizando políticas públicas e condutas tanto do Estado quanto dos fornecedores. Para a prova de Fiscal, é essencial conhecer os termos legais e saber distinguí-los de direitos instrumentais ou garantias institucionais.
Exemplo Prático: Imagine um serviço público (água, energia) deficiente ou ineficiente. O consumidor pode exigir melhorias fundamentando-se no princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos, obrigando o poder público a adotar medidas de eficiência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Esta alternativa replica literalmente o texto do art. 4º, VII do CDC. Representa um dos princípios fundamentais que orientam a política nacional de consumo, conforme também ressalta a doutrina de Cláudia Lima Marques (“Manual de Direito do Consumidor”).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) A gratuidade de assessoria jurídica é garantia importante (vide art. 5º, LXXIV, da CF para hipossuficientes), mas não é princípio da política nacional de consumo previsto no CDC.
C) Estímulo à criação de associações aparece como direito do consumidor (art. 5º, XXXII, CF e art. 82 do CDC), porém não é um princípio da política nacional de consumo segundo art. 4º do CDC.
D) Criação de delegacias especializadas é medida administrativa relevante para tutela do consumidor, mas não integra o rol do art. 4º do CDC.
E) Instituição de juizados especiais também trata-se de direito instrumental garantido ao consumidor (art. 5º, XXXV, CF e art. 6º, VII, CDC), mas não é princípio elencado no art. 4º.
Estratégias de Prova: Atente para palavras como "princípios", "direitos do consumidor" e "meios de tutela" — são institutos distintos! Pegadinhas costumam misturar garantias e instrumentos com princípios.
Resumo: Alternativa “A” é a correta por ser transcrição direta de princípio do art. 4º, VII do CDC. As demais tratam de direitos ou instrumentos, não de princípios formais.
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Gabarito A
CDC,
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
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Política nacional das relações de consumo ➝ RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabarito: A
Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
As outras alternativas versam sobre instrumentos, elencados no artigo 5º:
Art. 5°. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; (LETRA B)
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (LETRA D)
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; (LETRA E)
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor; (LETRA C)
VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;
VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Esses são instrumentos:
- Estímulo à criação de Associações de Defesa do Consumidor.
- Criação de Delegacias de Polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de crimes e acidentes de consumo.
- Instituição de Juizados Especiais e varas especializadas para a solução de litígios de consumo.
Art. 4º, CDC - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
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