A perita contábil Dra. W foi contratada para realizar períci...

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Q4374192 Auditoria
A perita contábil Dra. W foi contratada para realizar perícia extrajudicial voluntária, visando apurar haveres em dissolução parcial de sociedade empresária. Ao elaborar o laudo pericial contábil, W estruturou o documento com os seguintes elementos: identificação das partes; síntese do caso; síntese do objeto e do objetivo da perícia; relato das diligências; transcrição dos quesitos e respostas; e assinatura com número de CRC.
Após análise técnica, a parte contrária apontou que o laudo carecia de elemento obrigatório previsto na NBC TP 01 (R2) – PERÍCIA CONTÁBIL.
Nesse caso, o seguinte elemento obrigatório da estrutura mínima do laudo pericial contábil foi omitido por Dra. W:
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GAB: B

A NBC TP 01 (R2) estabelece os elementos essenciais que devem constar, obrigatoriamente, na estrutura do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil. A estrutura mínima inclui:

  1. Identificação do processo/partes e dos assistentes técnicos (se houver);
  2. Síntese do objeto e do objetivo da perícia;
  3. Relato das diligências realizadas;
  4. Fundamentação técnica e/ou científica, com a indicação do método científico e/ou dos critérios adotados e as análises efetuadas;
  5. Conclusão;
  6. Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas (quando couber);
  7. Data, assinatura e identificação do perito (com número do CRC).

-TEC.

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