A perita contábil Dra. W foi contratada para realizar períci...
Após análise técnica, a parte contrária apontou que o laudo carecia de elemento obrigatório previsto na NBC TP 01 (R2) – PERÍCIA CONTÁBIL.
Nesse caso, o seguinte elemento obrigatório da estrutura mínima do laudo pericial contábil foi omitido por Dra. W:
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GAB: B
A NBC TP 01 (R2) estabelece os elementos essenciais que devem constar, obrigatoriamente, na estrutura do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil. A estrutura mínima inclui:
- Identificação do processo/partes e dos assistentes técnicos (se houver);
- Síntese do objeto e do objetivo da perícia;
- Relato das diligências realizadas;
- Fundamentação técnica e/ou científica, com a indicação do método científico e/ou dos critérios adotados e as análises efetuadas;
- Conclusão;
- Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas (quando couber);
- Data, assinatura e identificação do perito (com número do CRC).
-TEC.
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