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Q3078622 Direito do Consumidor
Analise a frase abaixo em relação ao direito do consumidor de reclamar por vícios aparentes:
.............................. em ............................ dias tratando-se do fornecimento de produtos .
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata do direito do consumidor de reclamar por vícios aparentes em produtos não duráveis, cobrando conhecimento sobre prazo decadencial e o termo correto a ser empregado na legislação.

Legislação Aplicável:

O tema se refere ao art. 26, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.”

Tema Central e Conhecimento Exigido:

O candidato deve saber diferenciar prazo decadencial (caducidade) da prescrição, identificar a classificação dos produtos (duráveis x não duráveis) e fixar o número de dias aplicável.

Exemplo Prático:

Imagine a compra de um pão em uma padaria. Caso o consumidor perceba um mofo ao abrir a embalagem, ele tem 30 dias para reclamar do vício ao fornecedor.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

“Caduca • 30 • não duráveis” está em total conformidade com o art. 26, I, do CDC. O termo correto é “caduca”, pois trata-se de decadência e não prescrição. O prazo para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, é de 30 dias.

Segundo Cláudia Lima Marques (“Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”), “a contagem inicia-se a partir da entrega efetiva do produto”.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Caduca • 7 • não duráveis: Não existe prazo de 7 dias previsto no CDC para reclamação de vício (o prazo de 7 dias é para arrependimento de compras fora do estabelecimento).
  • C) Caduca • 90 • não duráveis: 90 dias aplica-se a produtos duráveis, não aos não duráveis.
  • D) Prescreve • 30 • duráveis: “Prescrição” é termo inadequado aqui (decadência) e 30 dias não é prazo para bens duráveis.
  • E) Prescreve • 90 • não duráveis: Novamente “prescreve” está incorreto e 90 dias aplicam-se a produtos duráveis.

Estratégia e Atenção a Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre “decadência” e “prescrição” e aos prazos para produtos duráveis x não duráveis. O termo “prescreve” e o prazo de 7 dias estão entre as pegadinhas frequentes.

Conclusão:

Marque a alternativa B, pois é a única plenamente alinhada com o CDC e a doutrina. Treine para observar sempre a natureza do produto e o correto emprego dos prazos!

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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

gabarito B.

De acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza.

A: Errada. O prazo para produtos não duráveis é de 30 dias, não 7 dias.

B: Correta. O direito de reclamar caduca em 30 dias para produtos não duráveis.

C: Errada. O prazo de 90 dias é aplicado apenas para produtos duráveis, como eletrodomésticos ou móveis.

D: Errada. A palavra correta é "caduca" e não "prescreve", pois se trata de prazo decadencial. Além disso, o prazo de 30 dias não se aplica a produtos duráveis.

E: Errada. A palavra correta é "caduca" e não "prescreve". O prazo de 90 dias é para produtos duráveis.

Precisão terminológica para que, né?

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

1. Decadência - Reclamar vício ou fato/defeito do produto/serviço

a) vícios aparentes:

- 30 dias -> se bem não durável 

- 90 dias -> se bem durável

b) vícios ocultos:

- a partir da constatação do vício ou fato.

-> Obs.: CC/02: 

a) se bem móvel: 180 dias

b) se bem imóvel: 1 ano

2. Prescrição - Ajuizar a ação (pretensão)

a) Em relação a fato/defeito (CDC):

- a partir do efetivo conhecimento do dano e de sua autoria

b) Em relação ao vício (CC/02):

- 90 dias para vícios aparentes

- 10 anos para indenização por inadimplemento.

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