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Q3365634 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, que trata da cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental, como se caracteriza a ação administrativa subsidiária?
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Ação Administrativa Subsidiária na LC 140/2011

1. Interpretação e Tema Central
A questão versa sobre cooperação federativa em matéria ambiental, abordagem expressa no art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, cuja redação determina os contornos da ação administrativa subsidiária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. Fundamentação Legal
“Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.”

3. Conceito e Exemplo Prático
A ação administrativa subsidiária permite que um ente federativo ajude outro, a pedido deste, em matérias ambientais mediante apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro. Por exemplo, se um município precisa fiscalizar um empreendimento poluidor, mas não dispõe de laboratório próprio de análise; pode solicitar ao Estado o apoio técnico para realizar exames ambientais.

4. Alternativa Correta — Letra A
A - Correta porque reproduz fielmente o texto legal, destacando a natureza de apoio e cooperação não compulsória da atuação subsidiária.

5. Por que as demais estão incorretas?
B - Errada, pois a lei não prevê transferência compulsória, apenas apoio mediante solicitação.
C - Errada, não existe atuação do ente em substituição integral ao originariamente competente, trata-se de auxílio, e não substituição.
D - Errada, não ocorre delegação com transferência de titularidade; o apoio é apenas subsidiário.
E - Incorreta, pois a atuação conjunta e simultânea indica cooperação federativa stricto sensu, não subsidiariedade.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Atenção para: “solicitação” (não é de ofício) e “apoio” (não é substituição ou delegação). Palavras como “compulsória”, “substituição”, “delegação de titularidade” nunca aparecem no art. 16.

7. Doutrina
Autorizam essa leitura: Édis Milaré, “Direito do Ambiente” e Paulo de Bessa Antunes, “Direito Ambiental”, ambos reforçando o caráter de ação de apoio, nunca de transferência de competência.

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Comentários

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Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

Não confundir

Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

Fonte: LC 140/2011

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