De acordo com o Art. 34 da Lei do SNUC, qual a principal di...
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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita a principal diretriz para o recebimento de recursos destinados às unidades de conservação segundo o Art. 34 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000). O foco é identificar o entendimento correto da norma referente à captação de recursos pelos órgãos gestores das UCs.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.985/2000, Art. 34: “Os órgãos gestores das unidades de conservação podem receber recursos de diversas fontes, inclusive de doações de entidades nacionais e internacionais.”
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O ponto chave é a amplitude permitida legalmente para captação de recursos para a gestão das unidades de conservação, destacando-se a possibilidade de recebimento de recursos tanto nacionais quanto internacionais, de natureza pública ou privada.
Exemplo Prático:
Suponha que um parque nacional brasileiro receba uma doação financeira de uma ONG europeia para projetos de restauração ambiental. Isso está autorizado pelo Art. 34 do SNUC, demonstrando a aceitação de recursos de diversos tipos e origens.
Alternativa Correta – B
B) A possibilidade de os órgãos gestores receberem recursos de diversas fontes, nacionais ou estrangeiras.
É o que determina expressamente o Art. 34 da Lei nº 9.985/2000. Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental) também ressalta essa amplitude, fundamental à sustentabilidade financeira das UCs.
Justificativa das Incorretas:
A: Não há exigência de aprovação prévia por órgãos ambientais superiores para doações internacionais.
C: A lei não estabelece prioridade para remuneração de servidores com esses recursos.
D: Não há necessidade legal de comprovação de histórico de atuação do doador.
E: Não existe restrição legal explícita quanto à origem dos recursos, incluindo organizações privadas com fins lucrativos.
Pegadinha: Atenção para enunciados que tentam impor requisitos ou restrições não previstos na lei, como aprovações prévias ou limitações de origem dos recursos.
Conclusão:
Gabarito: B – A resposta correta está completamente alinhada ao texto legal e doutrinário.
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Gab- letra B
Lei 9.985/2000 - SNUC
Art. 34. Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
- Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.
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