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Q3365627 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 12 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), qual é o objetivo básico da criação de um Monumento Natural?
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão solicita identificar o objetivo básico da categoria Monumento Natural dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), segundo a Lei nº 9.985/2000.

Base Legal:

Art. 12 da Lei nº 9.985/2000: “O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”

Tema Central da Questão

A cobrança gira em torno de conhecer as categorias e objetivos das Unidades de Conservação. Decorar e saber aplicar cada definição é fundamental para o cargo de Fiscal, já que a atuação exige saber distinguir tipos e finalidades de conservação.

Exemplo Prático: imagine uma caverna rara ou uma formação rochosa de beleza ímpar: nesses casos, a categoria “Monumento Natural” busca garantir sua integridade, tornando possível, inclusive, a desapropriação para garantir sua preservação (Art. 12, §2º).

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A: CORRETA. Traduz de maneira fiel o artigo 12 da Lei nº 9.985/2000, mencionando a preservação de sítios naturais raros, singulares e de beleza cênica excepcional. Doutrinadores como Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforçam que Monumentos Naturais devem realmente resguardar características naturais excepcionais.

Por que as demais estão incorretas?

B: Trata, na verdade, dos Parques Nacionais (art. 11, SNUC), cujo objetivo é proteção integral da biodiversidade.

C: Remete ao Parque Nacional e demais categorias voltadas à pesquisa, educação ambiental e turismo controlado, não ao Monumento Natural.

D: Caracteriza as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (arts. 18 e 20), voltadas à proteção de populações tradicionais.

E: Reproduz objetivo das Áreas de Proteção Ambiental (APA), que permitem o uso sustentável (art. 15, SNUC).

Pegadinha: Atenção a palavras como “preservação de ecossistemas” ou “populações tradicionais” – não se aplicam ao conceito estrito de Monumento Natural.

Conclusão: Saiba diferenciar as finalidades das categorias do SNUC para não cair em associações erradas. A memorização dos artigos-chave, aliada à leitura cuidadosa das alternativas, fortalecerá sua segurança em provas técnicas de fiscalização ambiental.

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Gab- letra A

Lei 9.985/2000 - SNUC

O Monumento Natural é uma unidade de conservação de Proteção Integral.

Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

  • § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
  • § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
  • § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

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