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Q535867 Direito Constitucional
Qual alternativa NÃO apresenta fundamento da República Federativa do Brasil?
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Interpretação do Enunciado: O comando pede para identificar a alternativa que não apresenta um fundamento da República Federativa do Brasil. Ou seja, está testando seu conhecimento sobre os princípios estruturantes da Constituição Federal, especificamente o art. 1º.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 1º:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."

Tema Central:
O tema são fundamentos da República (art. 1º). Eles servem como base para todas as normas e ações do Estado brasileiro, sendo essenciais para provas. Conhecer a diferença entre fundamentos (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º) é fundamental.

Exemplo prático:
Uma lei que contrarie a dignidade da pessoa humana pode ser declarada inconstitucional pelo STF, pois viola um fundamento do Estado.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Esta NÃO é fundamento, mas objetivo fundamental da República, conforme o art. 3º, I da Constituição. Essa é a pegadinha clássica na prova! Muitos alunos confundem os dispositivos.

Análise das demais alternativas:

A) A dignidade da pessoa humana.
Correto, é fundamento do art. 1º, III.
C) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correto, fundamento do art. 1º, IV.
D) O pluralismo político.
Correta, fundamento do art. 1º, V.

Pegadinhas:
A banca costumam confundir fundamentos e objetivos. Olhe sempre o artigo da Constituição antes de marcar.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes apontam a importância dos fundamentos do art. 1º como “estrutura da identidade do Estado”.

Resumo: O item B está incorreto por trazer objetivo (art. 3º) em vez de fundamento (art. 1º). Os demais itens estão corretos segundo a Constituição.

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SO-CI-DI-VA-PLU


CF.88 Art. 1º

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


Resposta letra B

construir uma sociedade livre, justa e solidária. e OBJETIVO FUNDAMENTAL DA RPF..

A Construção de uma Sociedade Livre, Justa e Solidária é um dos Objetivos da República Federativa do Brasil.

Bizu dos Fundamentos da República Federativa do Brasil:

So - Ci - Di - Va -Plu

Bizu dos Objetivos da República Federativa do Brasil

Co - Ga  - Erra - Pro

Espero ter ajudado!!


LETRA B CORRETA 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político


SO - CI - DI - VA – PLU


"A construção de uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo previsto na República Federativa do Brasil e não um fundamento.

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