Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, equiparam...

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Q1717220 Direito do Trabalho

Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, equiparam-se ao empregador:


I. Os profissionais liberais.

II. As instituições de beneficência.

III. As associações recreativas.

IV. Demais instituições sem fins lucrativos.


Analise as assertivas e marque a alternativa correspondente.

Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento sobre a equiparação de entidades e profissionais ao empregador, exclusivamente para efeitos da relação de emprego, nos termos da CLT.

Legislação aplicável: O tema central encontra previsão no Art. 2º, § 1º, da CLT, que dispõe:

“Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”

Jurisprudência relevante: O TRF3 reconhece essa equiparação (Processo nº 264732810), assegurando o vínculo empregatício a trabalhadores contratados por tais entidades independentes da finalidade lucrativa.

Explicação do tema central: O artigo visa evitar que profissionais liberais (ex: advogados, contadores), instituições assistenciais, recreativas e demais sem fins lucrativos burlassem a proteção trabalhista ao contratar empregados, garantindo-lhes os direitos previstos na CLT.

Exemplo prático: Imagine um hospital filantrópico (instituição de beneficência) que contrate uma recepcionista pelo regime celetista. Mesmo não havendo fins lucrativos, a empregada terá cobertura integral da CLT.

Análise das alternativas:

  • Alternativa C (correta): Contempla todas as hipóteses do Art. 2º, § 1º, da CLT: profissionais liberais (I), instituições de beneficência (II), associações recreativas (III) e demais instituições sem fins lucrativos (IV). Portanto, está absolutamente de acordo com a lei.
  • Alternativas A, B e D (incorretas):
    • A: Exclui II e III, indo contra o texto legal.
    • B: Exclui II, porém a instituição de beneficência é expressamente equiparada.
    • D: Limita-se apenas aos profissionais liberais, desconsiderando as demais entidades listadas no artigo.

Possível pegadinha: Fique atento ao uso de “demais instituições sem fins lucrativos” (item IV), pois a lei é exemplificativa (como afirma Amauri Mascaro Nascimento), abrangendo entidades para além das nominadas.

Resumo doutrinário: Segundo Maurício Godinho Delgado, essas entidades são “empregadores típicos”, diferindo apenas pela finalidade não lucrativa.

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Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

GABARITO: C

CLT:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais (INTEM I), as instituições de beneficência (INTEM II), as associações recreativas (INTEM III) ou outras instituições sem fins lucrativos (INTEM IV), que admitirem trabalhadores como empregados.

A questão exige o conhecimento das figuras que se equiparam ao empregador, para fins da relação de emprego. Ou seja, se houver a contratação e preenchimento dos requisitos da relação empregatícia, essas pessoas e instituições serão consideradas como empregadores. Veja:

Art. 2º, §1º, CLT: equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais (item I), as instituições de beneficência (item II), as associações recreativas (item III) ou outras instituições sem fins lucrativos (item IV), que admitirem trabalhadores como empregados.

Ou seja, todos os itens estão corretos e trazem figuras equiparadas ao empregador.

Gabarito: C

GABARITO: C

Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

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