Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6 –,...

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Q4320849 Segurança e Saúde no Trabalho
Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6 –, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para atendimento a essa NR, são considerados equipamentos para proteção dos membros superiores, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado exigia identificar qual opção não pertencia à proteção dos membros superiores; a classificação das opções na seção F do Anexo I da NR-6 não confirma D como exceção, embora esse seja o gabarito oficial.

Tema central: EPI para membros superiores
Análise das alternativas
A
Errada
Luvas não atendem ao comando EXCETO: estão expressamente previstas no item F.1 do Anexo I da NR-6 como EPI para proteção dos membros superiores.
B
Errada
Braçadeiras não constituem exceção: o item F.4 do Anexo I inclui braçadeiras para proteção do antebraço contra agentes cortantes ou escoriantes na categoria de proteção dos membros superiores.
C
Errada
Dedeiras não constituem exceção: o item F.5 do Anexo I inclui dedeiras para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes nessa categoria.
D
Certa
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. A alternativa D é a resposta oficial, mas não há fundamento confirmado para tratá-la como exceção: a categoria creme protetor de segurança consta da NR-6, e há registro histórico do Luvex Industrial, CA 4.114, aprovado para proteção dos membros superiores contra produtos químicos. Esse registro afasta a exclusão baseada apenas na marca, mas não comprova a validade atual do certificado nem identifica o produto específico mencionado na questão.
Pegadinha da questão
Confundir a ausência da denominação comercial Luvex no texto normativo com ausência de enquadramento como EPI. A NR-6 contempla a categoria creme protetor de segurança; a marca, isoladamente, não permite excluí-la.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de classificação com EXCETO, confronte cada item com a categoria prevista no Anexo I da NR-6.
  • Distinga denominação comercial de categoria normativa: a ausência do nome da marca não demonstra ausência de enquadramento.
  • Não conclua que um produto possui ou não CA apenas pela marca; um registro histórico também não comprova a validade atual do certificado.

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