Sobre o que dispõe a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Soci...
I. O benefício pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime;
II. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;
III. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta na suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
IV. Devido ao incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/3 (um terço do salário mínimo).