A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece os requisitos para a...

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Q4320844 Segurança e Saúde no Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos. Em relação a necessidade de adoção das medidas de proteção coletiva conforme a referia NR, analise as assertivas abaixo:


I. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão priorizar as medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.


II. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.


III. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser viabilizada sempre que adoção dos equipamentos de proteção individual (EPI) não surtirem os efeitos desejados.


Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado trata da prioridade e da implantação das medidas coletivas, correspondentes aos itens 9.3.5.2 e 9.3.5.3 da NR-9 histórica: priorizar a eliminação ou redução dos agentes e assegurar treinamento e informação sobre limitações. Esses dispositivos respaldam I e II, não a combinação D.

Tema central: Hierarquia das medidas de proteção
Análise das alternativas
A
Errada
A expressão 'apenas I' exclui indevidamente II. Além da prioridade de eliminar ou reduzir a utilização ou formação dos agentes, prevista no item 9.3.5.2, o item 9.3.5.3 exige treinamento dos trabalhadores e informação sobre as limitações da proteção coletiva.
B
Errada
III inverte a hierarquia normativa ao apresentar a proteção coletiva como providência dependente do insucesso prévio do EPI. O item 9.3.5.4 situa o EPI diante da inviabilidade, insuficiência ou implantação das medidas coletivas, ou em caráter complementar ou emergencial. Além disso, I e II têm respaldo textual.
C
Errada
Está excluída exclusivamente pelo gabarito oficial informado, não por erro normativo demonstrado. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Os dispositivos históricos sustentam precisamente I e II e não sustentam III; portanto, C é a combinação tecnicamente amparada pela base.
D
Certa
D é a alternativa indicada pelo gabarito oficial, que deve ser preservado como registro. A base normativa apresentada não permite justificar essa combinação sem extrapolação.
Pegadinha da questão
III troca a prioridade da proteção coletiva por uma sequência iniciada pelo EPI. Há também mistura de redações: a abertura menciona a NR-9 vinculada ao PGR, enquanto I e II correspondem à redação histórica sobre PPRA; essa mistura não fundamenta excluir I nem validar III.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a direção da hierarquia: a proteção coletiva não depende de testar primeiro o EPI e constatar seu fracasso.
  • Na implantação de medidas coletivas, verifique conjuntamente o treinamento sobre os procedimentos e a informação sobre as limitações da proteção.
  • Identifique a redação temporal da norma antes de atribuir dispositivos históricos à versão reformulada.
  • Quando o gabarito oficial divergir dos dispositivos apresentados, separe o registro oficial da conclusão técnica, sem inventar fundamento para conciliá-los.

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