A preservação do valor real do benefício ou, ainda, a preser...

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Q288347 Direito Constitucional
A preservação do valor real do benefício ou, ainda, a preservação do seu valor nominal, enquadra-se no princípio constitucional previdenciário de
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Gabarito: E) irredutibilidade do valor dos benefícios

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a proteção ao valor dos benefícios previdenciários e pede a identificação do princípio constitucional correspondente.
A legislação pertinente está na Constituição Federal de 1988:

“Art. 194, parágrafo único, IV – irredutibilidade do valor dos benefícios”
“Art. 201, § 4º – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”

2. Explicação do Tema Central

A irredutibilidade do valor dos benefícios significa que o Estado não pode reduzir o valor nominal pago aos segurados, garantindo, ainda, mecanismos de reajuste para preservar o poder de compra dos benefícios, conforme definido em lei ordinária. Assim, visa evitar o envelhecimento do benefício frente à inflação.

3. Exemplo Prático

Imagine um aposentado que recebe um benefício de R$ 2.000,00. Ao longo dos anos, a inflação corrói o poder de compra desse valor. A Constituição determina reajustes para proteger este valor real, impedindo tanto sua redução nominal quanto a perda do valor aquisitivo com o tempo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está correta pois a irredutibilidade do valor dos benefícios assegura que seus valores nominais não podem ser reduzidos e cria a obrigação de reajustamento periódico para preservar o valor real, como previsto nos artigos constitucionais citados.

5. Por que as demais estão erradas?

  • A) Caráter contributivo: Refere-se à necessidade de contribuição prévia para acesso à previdência, não à garantia do valor do benefício.
  • B) Contagem recíproca do tempo de contribuição: Trata do aproveitamento de períodos de contribuição em diferentes regimes, e não da manutenção do valor do benefício.
  • C) Filiação obrigatória: É a obrigatoriedade de participação dos trabalhadores no regime, sem conexão com o valor dos benefícios.
  • D) Garantia do benefício mínimo: Garante que ninguém receba menos que um salário mínimo, mas não trata do reajuste/materialidade do valor pago.

6. Estratégia para a banca

Fique atento à diferença entre irredutibilidade (valor nominal) e reajustamento (valor real). As duas se complementam, mas o termo constitucional que abarca ambas é “irredutibilidade do valor dos benefícios”.

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“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social [...]

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...]

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; [...]”

Não bastava a irredutibilidade do valor dos benefícios, restando assegurada, também, a preservação de seu valor real, no § 2º do art. 201 da Superlei.

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