A preservação do valor real do benefício ou, ainda, a preser...
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Gabarito: E) irredutibilidade do valor dos benefícios
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a proteção ao valor dos benefícios previdenciários e pede a identificação do princípio constitucional correspondente.
A legislação pertinente está na Constituição Federal de 1988:
“Art. 194, parágrafo único, IV – irredutibilidade do valor dos benefícios”
“Art. 201, § 4º – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”
2. Explicação do Tema Central
A irredutibilidade do valor dos benefícios significa que o Estado não pode reduzir o valor nominal pago aos segurados, garantindo, ainda, mecanismos de reajuste para preservar o poder de compra dos benefícios, conforme definido em lei ordinária. Assim, visa evitar o envelhecimento do benefício frente à inflação.
3. Exemplo Prático
Imagine um aposentado que recebe um benefício de R$ 2.000,00. Ao longo dos anos, a inflação corrói o poder de compra desse valor. A Constituição determina reajustes para proteger este valor real, impedindo tanto sua redução nominal quanto a perda do valor aquisitivo com o tempo.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta pois a irredutibilidade do valor dos benefícios assegura que seus valores nominais não podem ser reduzidos e cria a obrigação de reajustamento periódico para preservar o valor real, como previsto nos artigos constitucionais citados.
5. Por que as demais estão erradas?
- A) Caráter contributivo: Refere-se à necessidade de contribuição prévia para acesso à previdência, não à garantia do valor do benefício.
- B) Contagem recíproca do tempo de contribuição: Trata do aproveitamento de períodos de contribuição em diferentes regimes, e não da manutenção do valor do benefício.
- C) Filiação obrigatória: É a obrigatoriedade de participação dos trabalhadores no regime, sem conexão com o valor dos benefícios.
- D) Garantia do benefício mínimo: Garante que ninguém receba menos que um salário mínimo, mas não trata do reajuste/materialidade do valor pago.
6. Estratégia para a banca
Fique atento à diferença entre irredutibilidade (valor nominal) e reajustamento (valor real). As duas se complementam, mas o termo constitucional que abarca ambas é “irredutibilidade do valor dos benefícios”.
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Comentários
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“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...]
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; [...]”
Não bastava a irredutibilidade do valor dos benefícios, restando assegurada, também, a preservação de seu valor real, no § 2º do art. 201 da Superlei.
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