Considerando a Lei nº 6.404/76, suas alterações e legislaçã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda competências do Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas, conforme a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). O objetivo é identificar qual função não pode ser exercida por esse órgão.
Fundamentação legal:
O Art. 122 da Lei nº 6.404/76 estabelece que cabe privativamente à assembleia-geral deliberar sobre "transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas". Já o Art. 142 lista as atribuições do Conselho de Administração, que não incluem essas matérias.
Tema central:
É fundamental conhecer a distribuição de competências entre assembleia-geral e Conselho. O domínio desse conteúdo é essencial no contexto de prova de Técnico de Contabilidade e evita confusões frequentes quanto aos atos que exigem deliberação de sócios.
Exemplo prático:
Se uma S.A. precisa ser incorporada por outra, somente a assembleia-geral dos acionistas pode aprovar esse ato. O Conselho pode sugerir, mas não tem competência legal para decidir.
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A apresenta competências exclusivas da assembleia-geral (transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução, liquidação e julgamento das contas dos liquidantes), sendo vedadas ao Conselho. Isso está explícito na letra da lei e referendado por autores como Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik.
Análise das alternativas incorretas:
B) Fixar orientação geral dos negócios (Art. 142, I) (Correto para o Conselho).
C) Eleger e destituir diretores (Art. 142, II) (Correto para o Conselho).
D) Convocar a assembleia-geral (Art. 142, IV) (Correto para o Conselho).
E) Escolher e destituir auditores independentes (Art. 142, IX) (Correto para o Conselho, se houver).
Pegadinha:
A questão busca confundir ao misturar competências de assembleia e conselho. Sempre confira no texto da lei (Arts. 122 e 142) e fique atento ao uso da palavra "privativamente" na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo