Sem suprimir de qualquer modo a competência específica do ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema importante do Direito Financeiro: a prestação e controle de contas de fundos especiais.
O enunciado menciona a possibilidade de uma lei que institua um fundo especial determinar normas específicas, sem suprimir a competência do Tribunal de Contas. Isso nos leva ao estudo da responsabilidade na gestão de recursos públicos, algo essencial para a transparência e o controle orçamentário.
De acordo com a legislação vigente, mais especificamente a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é possível que fundos especiais tenham normas próprias de controle e prestação de contas. Isto ocorre, desde que não interfira na competência de órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa E - Controle, prestação de contas e tomada de contas
Esta é a alternativa correta. É permitido que uma lei determine normas peculiares para o controle e prestação de contas, além da tomada de contas de fundos especiais, respeitando a competência do Tribunal de Contas. Essas normas garantem que o uso dos recursos seja devidamente fiscalizado e transparente.
Exemplo prático: Suponha que um município crie um fundo especial para o desenvolvimento de tecnologia educacional. A lei que cria esse fundo pode prever normas específicas para como os gestores devem prestar contas dos recursos utilizados, como devem ser auditados e como o Tribunal de Contas local pode fiscalizar essas atividades.
Alternativa A - Prestação de contas e tomada de contas
Esta alternativa não está completa, pois não menciona o controle, que é um elemento essencial junto com a prestação e tomada de contas.
Alternativa B - Controle, tomada de contas e inquérito administrativo
Incorreta, pois inclui "inquérito administrativo", que não é relacionado diretamente às normas peculiares de prestação de contas de fundos especiais.
Alternativa C - Prestação de contas e tomada de contas especial
Incorreta, pois não inclui o controle, além de mencionar "tomada de contas especial", que não é o foco da questão.
Alternativa D - Controle, prestação de contas, tomada de contas e inquérito administrativo
Também incorrecta, pela inclusão de "inquérito administrativo", que não se aplica ao contexto de normas peculiares para fundos especiais.
Dica para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre normas de controle e prestação de contas, sempre verifique se todos os elementos essenciais estão presentes e se as competências dos órgãos de controle são respeitadas.
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Lei 4320/64
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
e)
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.” O referido projeto de lei complementar, ao destinar todas as receitas arrecadadas a uma conta única, independentemente de vinculações legalmente estabelecidas nas leis instituidoras dos fundos, apropria-se das receitas para o custeio de despesas correntes, que sempre foram arcadas com recursos do tesouro
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