A articulação entre órgãos responsáveis pelas políticas de a...
estabelecidos na lei orgânica da assistência social (LOAS), julgue
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Para resolver essa questão, é essencial compreender a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e previdência social, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa garantir um padrão mínimo de atendimento às necessidades básicas da população.
A LOAS é um marco legal fundamental que orienta a organização da assistência social no Brasil. Ela estabelece princípios como a universalidade do atendimento, a equidade no acesso aos serviços e a integração das ações de assistência social com outras políticas públicas, principalmente saúde e previdência.
Justificativa da alternativa correta: A questão traz uma afirmação que é verdadeira segundo a legislação vigente. A integração entre os órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde e previdência é uma diretriz clara da LOAS, visando otimizar os recursos e garantir que as necessidades básicas da população sejam atendidas de forma eficaz. Essa articulação busca elevar o bem-estar social e reduzir desigualdades, o que está em consonância com os princípios de universalidade e integralidade preconizados pela legislação.
Por que a opção "E - errado" seria incorreta: Se essa fosse uma opção a ser justificada, ela seria considerada incorreta porque não haveria fundamento legal para negar a articulação prevista entre os sistemas mencionados. A negação dessa integração contraria os princípios articulados na LOAS e a própria lógica de funcionamento do SUAS.
Entender esses conceitos é crucial para responder corretamente às questões sobre políticas de assistência social em concursos públicos. O foco deve sempre estar em como essas políticas se inter-relacionam para promover o bem-estar social e garantir direitos.
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Comentários
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Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social;
II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei;
IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;
V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata esta lei;
VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista nesta lei;
VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social;
IX - formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;
XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
CERTA.
Lei 8742 (LOAS):
Art. 19: Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
INSS.
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