A respeito de auxílio-reclusão, assinale a resposta correta.
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Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda o auxílio-reclusão devido aos dependentes do servidor público civil federal, conforme previsto no Art. 229 da Lei nº 8.112/1990. Trata-se de benefício previdenciário pago à família do servidor quando este é afastado do cargo em virtude de prisão.
Trecho legal:
"Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;"
Tema central e conhecimentos necessários
O candidato precisa saber identificar: as hipóteses de concessão do auxílio-reclusão e os respectivos percentuais da remuneração devidos à família, de acordo com o motivo do afastamento (prisão em flagrante/preventiva ou por condenação definitiva).
Exemplo prático:
Imagine um servidor afastado por prisão preventiva. Sua remuneração é de R$ 3.000,00. Durante a prisão, sua família receberá R$ 2.000,00 (2/3 de R$ 3.000,00) a título de auxílio-reclusão.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque repete o texto da lei: 2/3 (dois terços) da remuneração quando afastado por prisão em flagrante ou preventiva. É a literalidade do inciso I do art. 229 da Lei 8.112/1990.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Erro no valor: a lei fixa 2/3 e não 1/3 como percentual devido nesse caso.
- B) Erro duplo: o percentual por condenação definitiva é de metade, e não 1/3 (Art. 229, II).
- D) Erro na hipótese: metade da remuneração é devida na condenação definitiva sem perda do cargo, e não em caso de prisão preventiva/flagrante.
Observação sobre pegadinhas:
Note que há uma tentativa de confundir o candidato quanto aos percentuais (1/3 x 2/3 x metade) e quanto ao tipo de prisão. Fique atento ao comando da lei e associe o percentual correto ao caso perguntado.
Doutrina: Como explica José dos Santos Carvalho Filho, o auxílio-reclusão é uma garantia previdenciária à família, condicionado ao afastamento do servidor por reclusão, variando o valor conforme o motivo do afastamento (Manual de Direito Administrativo).
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