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Q3771114 Direito Financeiro
No contexto das finanças públicas brasileiras, a Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), concretiza as diretrizes do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal ao disciplinar a gestão fiscal responsável, o controle de despesas e o equilíbrio das contas públicas. À luz das disposições da LRF, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__)A LRF estabelece limites para a despesa total com pessoal dos entes federativos, visando o equilíbrio das contas públicas.
(__)A LRF permite que o governante contraia despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser pagas integralmente dentro dele, sem deixar caixa.
(__)A transparência é um dos pilares da LRF, exigindo a divulgação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira.
(__)A LRF extinguiu a necessidade de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
(__)A renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC 101/2000, arts. 19, 42, 48, parágrafo único, II, 48-A, e 14; CF, art. 165. A questão se resolve pela literalidade desses dispositivos: limite de despesa com pessoal, vedação de assumir obrigação sem suficiente disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres do mandato, transparência com divulgação em tempo real e manutenção constitucional do PPA e da LDO. No art. 14, a renúncia de receita exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro, atendimento à LDO e ao menos uma das condições legais previstas, incluindo a alternativa do inciso I ou, quando cabível, a compensação do inciso II.

Tema central: Despesa pública na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque erra o 3º e o 4º itens. O 3º não pode ser falso, já que a LC 101/2000, art. 48, parágrafo único, II, impõe transparência com liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. O 4º não pode ser verdadeiro, porque o art. 165 da Constituição mantém PPA e LDO como instrumentos obrigatórios.
B
Errada
Incorreta porque erra o 1º e o 2º itens. O 1º é verdadeiro, pois o art. 19 da LRF estabelece limites de despesa com pessoal. O 2º é falso, pois o art. 42 da LRF contém vedação expressa, e não autorização, para contrair obrigação sem suficiente disponibilidade de caixa no final do mandato.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a literalidade da LRF e da Constituição. O 1º item é verdadeiro porque o art. 19 da LC 101/2000 fixa limites para despesa total com pessoal. O 2º é falso porque o art. 42 estabelece vedação expressa à assunção de obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem possibilidade de pagamento integral dentro dele ou sem suficiente disponibilidade de caixa. O 3º é verdadeiro porque o art. 48, parágrafo único, II, exige divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. O 4º é falso porque PPA e LDO permanecem previstos no art. 165 da Constituição, de modo que a LRF não os extinguiu. O 5º é verdadeiro porque a renúncia de receita exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro, atendimento ao disposto na LDO e, além disso, o cumprimento de pelo menos uma das condições do art. 14 da LRF, sendo a compensação apenas uma das hipóteses possíveis previstas no inciso II.
D
Errada
Incorreta porque erra o 1º e o 4º itens. O 1º não pode ser falso diante do art. 19 da LRF, que prevê percentuais máximos de despesa total com pessoal. O 4º não pode ser verdadeiro, porque PPA e LDO decorrem diretamente do art. 165 da Constituição e não foram eliminados pela LRF.
E
Errada
Incorreta porque erra o 2º e o 3º itens. O 2º é falso por confronto direto com o art. 42 da LRF, que veda a assunção de obrigação de despesa sem suficiente disponibilidade de caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato. O 3º é verdadeiro porque a transparência em tempo real é exigência legal expressa no art. 48, parágrafo único, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a vedação do art. 42 da LRF como se fosse permissão para gastar no fim do mandato sem caixa e sugerir que a LRF teria substituído ou extinguido PPA e LDO, embora esses instrumentos tenham fundamento constitucional no art. 165 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva mencionar fim de mandato e despesa, confira se a lei está autorizando ou vedando; no art. 42 da LRF, a regra é proibitiva.
  • Se aparecer transparência na LRF, procure a exigência específica de divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira, não apenas uma ideia genérica de publicidade.
  • Nunca trate PPA e LDO como institutos revogáveis pela LRF, porque eles decorrem diretamente do art. 165 da Constituição.
  • Em renúncia de receita, lembre que o art. 14 exige estimativa de impacto e condições legais; a compensação é apenas uma das hipóteses possíveis, e não regra universal.

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