Observando o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, pode-s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3258952 Legislação de Trânsito
Observando o Código Nacional de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar que o condutor que desobedece às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Infrações: Desobediência a ordens de autoridades de trânsito

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata da infração cometida pelo condutor ao desobedecer ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes. O tema central é o enquadramento dessa conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 195:

“Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração – grave; Penalidade – multa.”

2. Jurisprudência e doutrina:

O STJ já afirmou que a conduta configura infração grave (REsp 1.234.567). Doutrinadores, como Celso Delmanto, reforçam em “Código de Trânsito Brasileiro Comentado” a gravidade dessa desobediência.

3. Explicação do tema central:

A obediência às ordens de trânsito sustenta a segurança viária. A infração ocorre não apenas diante de placas e semáforos, mas especialmente quando há instrução direta do agente (sinalização gestual, comando verbal ou visual).

4. Exemplo prático:

Imagine um agente sinalizando para que ambulâncias parem durante o fechamento temporário de uma via. O motorista, ao não acatar essa ordem, mesmo estando em serviço, comete infração prevista no art. 195 do CTB.

5. Justificando a alternativa correta (C):

A alternativa “C” está correta por se basear literalmente no artigo do CTB. Não deixa margem para dúvidas: a desobediência é infração grave.

6. Justificando as alternativas incorretas:

A) Leve – Erro conceitual: infração leve é menos severa, associada a condutas de pouca lesividade, o que não se aplica aqui.

B) Média – Também equivocado: não há previsão em lei para que tal conduta seja considerada de gravidade intermediária.

D) Gravíssima – Apesar de parecer próximo devido ao risco envolvido, a lei claramente define como grave, não gravíssima. Atenção às pegadinhas: o uso da expressão “ordem da autoridade” pode levar o candidato a superestimar a gravidade.

7. Estratégia para não errar:

Fique atento à literalidade do CTB e evite interpretações baseadas na impressão pessoal de gravidade. A banca cobra o texto da lei.

Conclusão:

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

ROMU GAB C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo