No contexto do Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis ...
No contexto do Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as relações e os contratos de trabalho no Brasil. À luz da CLT e das normativas pertinentes, analise o caso hipotético a seguir:
Carlos, servidor público municipal, foi contratado sob o regime estatutário. Contudo, ele alega que, além de suas funções típicas de servidor, exercia atividades em caráter não eventual para a prefeitura, sob subordinação e dependência, que extrapolavam as atribuições de seu cargo público, recebendo por estas um adicional em sua remuneração. Carlos pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício por essas atividades extras, a fim de receber os benefícios trabalhistas correspondentes, como FGTS e horas extras.
Baseando-se na legislação trabalhista e no entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta:
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Comentário de Gabarito — Direito do Trabalho: Vínculo Trabalhista do Servidor Público
Tema central: A questão explora a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre servidores estatutários e a Administração Pública na realização de atividades além das atribuições do cargo. Exige conhecimento sobre distinção entre regimes estatutário e celetista e o posicionamento dos tribunais superiores.
Legislação incidente: Nos termos da Constituição Federal, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público. A Lei nº 8.112/1990 institui o regime estatutário. Atos além das atribuições do cargo não convertem a relação para celetista.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 573202) sedimentou que o vínculo entre servidor estatutário e Administração Pública tem natureza jurídico-administrativa, não se transforma em relação de emprego regida pela CLT, mesmo com desvio de função.
Doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro): Ressalta-se a prevalência do regime estatutário, mesmo quando o servidor executa tarefas estranhas ao cargo.
Exemplo prático: Imagine um técnico administrativo da prefeitura estatutário que, por necessidade, exerça atividades típicas de contador, recebendo adicional por tal acúmulo. Ainda assim, não terá vínculo celetista nem direitos da CLT, permanecendo estatutário — apenas pode pleitear diferenças salariais (STJ, Súmula 378).
Justificativa da alternativa correta (B): Está correta porque o regime jurídico da contratação original é estatutário; a execução de tarefas extras ou acumulação de funções não converte o regime para celetista, tampouco gera vínculo empregatício (CF, art. 37, II; STF, RE 573202).
Análise das alternativas incorretas:
A, D e E: Erradas, pois ignoram o regime jurídico único do servidor e a exigência constitucional de concurso para contratação sob o regime celetista. Atividades extras ou acréscimos de função não criam vínculo empregatício com a Administração Pública.
C: Equivocada — mesmo em autarquias ou fundações, a contratação irregular não gera vínculo empregatício sem concurso (Súmula 363/TST), acarretando apenas direito ao FGTS nos casos celetistas, que não é o caso aqui.
Dica de prova: Atenção a pegadinhas sobre "atividades além do cargo" — o simples fato de exercê-las não transforma o vínculo do servidor estatutário em celetista!
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Comentários
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tem alguma juris? eu fui mais pelo " caráter não eventual "
O cerne da questão está no regime jurídico do servidor público e no princípio do concurso público previsto no artigo 37, II e §2º da Constituição Federal:
- O STF e o TST entendem que não é possível reconhecer vínculo empregatício com a Administração Pública direta (como a prefeitura) sem concurso público, ainda que tenha havido desvio de função ou acúmulo de tarefas.
- A Súmula 363 do TST reforça isso:
- Contratação por ente da administração pública indireta (ex: empresa pública ou sociedade de economia mista), e ainda assim com requisitos muito específicos.
- Mas não é o caso de Carlos, que é servidor público estatutário da administração direta municipal.
Carlos não pode ter vínculo empregatício reconhecido com base nas atividades extras porque:
- Ele já está sob regime estatutário.
- Não prestou novo concurso público para eventual função celetista.
- Mesmo que tenha acumulado ou desviado funções, isso não converte o vínculo em celetista.
- O máximo que ele pode pleitear é uma indenização pelo desvio de função, não o vínculo empregatício regido pela CLT.
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