Durante a elaboração do projeto de lei orçamentária anual (...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público." A LOA é una como lei e pode abranger esses três orçamentos, além de observar a universalidade e a anualidade previstas na Lei nº 4.320/1964, o que afasta as alternativas C e D e confirma o acerto da A.
- Se o enunciado falar em uma única lei que reúne orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, lembre do art. 165, § 5º, da CF: isso confirma a unidade da LOA, não a viola.
- Para universalidade, procure no caso a inclusão de todas as receitas e de todas as despesas; os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964 resolvem esse ponto.
- Se a questão mencionar vigência limitada ao exercício financeiro, isso aponta para anualidade, reforçada pelo art. 34 da Lei nº 4.320/1964.
- Afirmação de que o envio do projeto de LOA é discricionário deve ser rejeitada: a base fixa que se trata de ato vinculado a prazo definido pelo ordenamento aplicável.
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